sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

PENA DE MORTE - OBJEÇÕES VI "Pena de morte já" Pe. Emílio Silva

l)    É preferível à morte, e mais temida pelos criminosos, a pena de cadeia perpétua: ela basta para dissuadir o delinqüente.

Que ilusão! Pois se o temor da pena de morte não é suficiente  para dissuadir certos malvados de seus propósitos perversos, como imaginar que a simples ameaça de uma prisão os detenha? Quando em 1931 o Estado de Washington, da União Americana, substituiu por seis anos ad experimentum a pena capital, pela de reclusão perpétua, um assassino, interrogado pelo juiz, se não temia o rigor das leis punitivas do Estado, respondeu: "Não, de modo algum, por que vou temê-las se o mais que o Estado pode fazer é dar-me cama e mesa?" Como resultado dessa resposta fez-se sentir o clamor do povo, reclamando o restabelecimento da pena de morte, como assim se fez. Do mesmo modo de pensar daquele ianque há sem dúvida outros muitos.

Em qualquer país em que não está vigente a pena capital, como procederá um juiz a quem um réu diz: "Sr. Juiz, se o Sr. me condena, quando sair da prisão, o matarei"; ou aqueles agentes da justiça a quem o detido declara: "Bem podem os Srs. prender-me porém quando ficar livre matarei todos um por um?" Pois é lógico pensar que tão-só o medo da morte - por hipótese inexistente em tal país -, deterá esse malfeitor dessa vingança. Será que tal réu, ainda que o seja só de um pequeno delito, deverá reter-se na prisão até o último dia de sua existência, para não expor a vida do Magistrado e dos agentes ameaçados? Desde logo para uns e outros há outra alternativa, expor-se a vida todos os dias, sabendo que seus inimigos malfeitores saem a qualquer momento do cárcere dispostos a matá-los traiçoeiramente, como está acontecendo em diversos lugares, com máxima freqüência; ou não persegui-los nem condená-los, deixando assim inerme e indefesa a sociedade, com o conseqüente aumento da criminalidade e da insegurança e medo dos cidadãos. Respondam a isto, que desgraçadamente nada tem de imaginário, os apaixonados inimigos da pena de morte.

Muitas e muito inúteis fadigas assumiram alguns adversários da pena máxima, no intento de provar que a cadeia perpétua, ou uma vida miserável na prisão, é mais duro e tímido castigo, que uma morte rápida e com relativamente pouca dor. Dessa teoria disse Feuerbach que era muito linda na retórica, mas na prática não correspondia ao sentimento comum dos homens²0³ e Cathrein acrescenta com mais dureza, que tal teoria terá sempre contra si - werden sie immer zum gegner haben - o sentir de toda mente sã.²04 Este erro é de tal evidência que o próprio Holzendorff, que, segundo Cathrein, é seguramente "o mais notável dos abolicionistas", o rebate com firmeza. "O pavor, em presença da morte, que nasce do instinto de conservação, é um fato humano que provém da natureza mesma e portanto uma realidade inegável de que o legislador não pode duvidar."²05 É que essa pena, acrescenta o mesmo autor, "representa para o comum dos homens o maior mal que seja dado imaginar".

Certamente o velho Aristóteles não tinha essas ilusões dos abolicionistas pois, falando das coisas mais temidas pelo homem, diz que "a mais terrível é a morte, porque ela é o término e além da mesma nada há já bom nem mau paro o que morre".²06

Tenhamos por induvidável que, para certos homens perversos, nem a ameaça da cadeira perpétua será eficaz para retraí-los do homicídio. Acrescente-se a isto o fato de que hoje é quase impossível a cadeia perpétua, e ao malfeitor, conservando a vida, sempre acompanhada a esperança de que uma fuga ou um indulto o exima da pena, ou de que uma revolução qualquer lhe devolva a liberdade perdida. Temos na Espanha, nos anos mais recentes, bastantes exemplos de criminosos e terroristas soltos e que se apressarem a repetir sua mal-feitorias, de que resultaram mortas muitas pessoas inocentes. Não é um fato evidente que em to9do tempo e lugar a comutação de uma pena de morte, na de prisão perpétua, é uma graça ardentemente desejada e procurada pelos réus? Este fato não teria explicação se a morte no patíbulo fosse menos temida e preferida à cadeia perpétua.






203 Jornal do Brasil, 3-VI-80
204 A.R. von Feuerbach, Lehrb. des peinl. Recht, p. 228.
205 Fr. von Holzendorff, Das Verbrechen des Mordes und die Todesstrafe. Kriminalpolitische und psychol. Untersuchungen, Berlim, 1975, p. 17.
206 Aristóteles, Etica a Nic., 3, c 6 (1115 a 26).

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