sábado, 25 de dezembro de 2010

DISCURSO DO CEL. MÁRIO LUIZ DE OLIVEIRA

O último e mais recente discurso de “ORDEM DO DIA”  do Ilmo. Cel. Mário Luiz de Oliveira, Comandante Interino da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada – Bagé- RS. Um Coronel que merece o titulo de CMT (comandante).

"Um dia, quando olhares para trás, verás que os dias mais belos foram aqueles em que lutaste: Sigmund Freud".

Soldados da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada!

Há 46 anos atrás, o presidente da República, João Goulart, era deposto.

Uns chamam esse acontecimento de golpe militar, outros, de tomada do poder. Para nós, brasileiros, ocorreu a Revolução Democrática de 1964, que afastou nosso querido país de uma ditadura comunista, cruel e sanguinária, que só os irresponsáveis, por opção ou por descuido, não querem enxergar.

A grande maioria de vocês, principalmente os mais jovens, foram cansativamente expostos à idéia transmitida pela propaganda política, inserida nas salas de aula, nos ditos livros didáticos, nos jornais, programas de rádio e de TV, que os militares tomaram o poder dos civis para impedir que reformas moralizantes fossem feitas; que  para combater os "generais que usurparam o poder" os jovens da época uniram-se e lutaram contra a ditadura militar e que muitos deles morreram, foram mutilados, presos e torturados na luta pela redemocratização do país; que jovens estudantes, idealistas, embrenharam-se nas matas do Araguaia para lutar contra a ditadura.Erro! O nome de arquivo não foi especificado.


Mas qual é a verdade sobre o Movimento de 31 de março ?

Para responder a esta pergunta, basta tão simplesmente voltarmos nossas vistas para aquela conturbada época da vida nacional. O país vivia no caos. Greves políticas paralisavam os transportes, as escolas, os bancos etc. Filas eram feitas para comprar alimentos. A indisciplina nas Forças Armadas era incentivada pelo governo. João Goulart queria implantar suas reformas de base à revelia do Congresso Nacional. Os principais jornais da época exigiam a saída do presidente, em nome da manutenção da democracia. Pediam para que os militares entrassem em ação, a fim de evitar que o Brasil se tornasse mais uma país dominado pelos comunistas. O povo foi às ruas pedindo o fim daquele desgoverno, antes que fosse tarde demais.

E, assim, aconteceu o 31 de março !

Naqueles dias seguintes, editoriais e mais editoriais exaltando a atitude patriótica dos militares eram publicados, nos mesmos jornais que, hoje, caluniam a Revolução...

Os comunistas que pleiteavam a tomada do poder não
desanimaram e passaram a insuflar os jovens, para que entrassem numa luta contra seus irmãos, pensando que estariam lutando contra a ditadura. E mentiram tão bem que muitos  acreditam nisso até hoje.

E foi com essa propaganda mentirosa que eles iludiram muitos jovens e os cooptaram para as suas organizações terroristas. A luta armada havia começado.

Foram vários atos terroristas:  atentados a bomba no aeroporto de Recife, em quartéis do Exército, em instalações diplomáticas de outros países; seqüestros e assassinatos de civis, militares e autoridades estrangeiras em solo brasileiro.

A violência revolucionária havia se instalado.

Naquela época, os terroristas introduziram no Brasil a maneira de roubar dinheiro com assaltos a bancos, a carros fortes e a estabelecimentos comerciais. Foram eles os mestres que ensinaram tais táticas aos bandidos de hoje. Tudo treinado nos cursos de guerrilha em Cuba e na China.

As polícias civil e militar sofriam  pesadas baixas e não conseguiam, sozinhas, impor a lei e a ordem.

Para não perder o controle da situação, o governo decretou medidas de exceção, pelas quais várias liberdades individuais foram suspensas. Foi um ato arbitrário, mas necessário. A frágil democracia que vivíamos não se podia deixar destruir.
Graças ao Bom Deus e Senhor dos Exércitos, vencemos a besta-fera !

Os senhores sabiam disso ? Com quantas inverdades fizeram "a cabeça de vocês" ! Foi a maneira  que os comunistas  encontraram para tentar justificar a sua luta para implantar um regime do modelo soviético, cubano ou chinês  no Brasil.

Por intermédio da mentira, eles deturparam a História e conseguiram o seu intento. Alguns de vocês que não nasceram naquela época, chegam mesmo a acreditar no que eles dizem...

E por que essas mentiras são repetidas até hoje ?

Por que passado quase meio século, ainda continuam a nos caluniar? Qual será o motivo desse medo e dessa inveja?

Esta resposta também é simples:

É porque eles sabem que nós, militares, não nos deixamos abater pelas acusações contra as Forças Armadas, porque, na verdade, apenas cumprimos o dever, atendendo ao apelo popular para impedir a transformação do Brasil em uma ditadura comunista, perigo esse que já anda ao derredor do nosso Brasil, só que com outra maquiagem.

É porque eles sabem que nós, militares, levamos uma vida austera e cultivamos valores completamente apartados dos prazeres contidos nas grandes grifes, nas mansões de luxo ou nas contas bancárias no exterior, pois temos consciência de que é mais importante viver dignamente com o próprio salário do que realizar orgias com o dinheiro público.

É porque eles sabem que nós, militares, temos como norma a grandeza do patriotismo e o respeito sincero aos símbolos nacionais, principalmente a nossa bandeira, invicta nos campos de batalha, e o nosso hino, jamais imaginando acrescentar-lhes cores ideológico-partidárias ou adulterar-lhes a forma e o conteúdo.

É porque eles sabem que nós, militares, temos orgulho dos heróis nacionais que, com a própria vida, mantiveram íntegra e respeitada a terra brasileira e que esses heróis não foram fabricados a partir de interesses ideológicos.

É porque eles sabem que se alguma corrupção existiu nos governos militares, ela foi pontual e episódica, mas jamais uma estratégia política para a manutenção do poder ou o reflexo de um desvio de caráter a contaminar por inteiro um ideal.

É porque eles sabem que nós, militares, somos disciplinados e respeitamos a  hierarquia, ainda que tenhamos divergências com nossos chefes, pois entendemos que eles são responsáveis e dignos de nossa confiança e que não se movem por motivos torpes ou por razões mesquinhas.

É porque eles sabem que nós, militares, não nos dobramos à mesquinha ação da  distorção de fatos que há mais de 40 anos os maus brasileiros vem impondo à sociedade, com a clara intenção de impor-lhe a idéia de que os guerrilheiros de ontem (hoje corruptos e ladrões do dinheiro público) lutaram pela democracia, quando agora já está mais do que evidente que o desejo por eles perseguido há anos,' sempre foi - e continua sendo – o de implantar no país um regime totalitário, uma ditadura mil vezes pior do que aquela que eles afirmam ter combatido.

É porque eles sabem, enfim, que todo o mal que se atribui a nós, militares, e  às Forças Armadas - por maiores que sejam os nossos defeitos e limitações - não tem respaldo na Verdade histórica que um dia há de aflorar.

Soldados da Brigada Patrício Corrêa da Câmara ! Pertencemos ao Exército Brasileiro, brasileiro igual a todos nós e com muito orgulho no coração.

Exército invicto nos campos de batalha, onde derrotamos comunistas, nazi-fascistas, baderneiros, guerrilheiros, sabotadores, traidores da Pátria, conspiradores, predadores do patrimônio público, bandidos e terroristas.

Mas retornemos agora nossas vistas para o presente... O   momento é decisivo para o Brasil, e por conseguinte, para todos nós, brasileiros. Mas será que estamos realmente conscientes  disso ?

Parece que não ! O País vive em um clima de oba-oba, tipo "deixa a vida me levar, vida leva eu"... O dinheiro público é distribuído em alguns tipos de bolsas, umas de indisfarçável cunho ideológico revanchista e, outras, voltadas ao assistencialismo, nunca na história desse País visto em tão larga escala... A mídia satura a grande massa, "coincidentemente" o grande colégio eleitoral, com programas televisivos de baixíssima qualidade cultural, de cunho nitidamente apelativo, fabricando falsos heróis, que corroem os valores cristãos do nosso povo... como que distraindo-o, a fim de impedi-lo de enxergar o que anda acontecendo por aqui e ao nosso redor : situações idênticas ocorridas no Brasil e em outros países são tratadas de formas diferenciadas, conforme a simpatia ideológica; a palavra empenhada, as posições firmadas e documentos estratégicos são trocados ou modificados conforme a intensidade da reação da opinião pública, tornando transparente a falta de seriedade no trato dos destinos do Brasil, ou pior, revelando as verdadeiras intenções, ocultas e hediondas. Senão bastasse, serviçais de plantão vem à mídia tentar explicar o inexplicável, isso quando não jogam a culpa na opinião pública, dizendo que foi ela quem entendeu de forma errada ou procuram fazer-se de vítimas face à suposta campanha difamatória, quando na verdade os fatos estão aí, as claras … 

No entanto, parece que as pessoas encontram-se anestesiadas, apenas "vivendo a vida", discutindo qual a melhor cerveja, ou quem deve ser eliminado da casa, se tal jogador deve ser convocado...

O que vemos hoje já era utilizado nos tempos do antigo Império Romano, a estratégia do "pão e circo: dê ao povo comida e diversão de graça e ele esquecerá seus problemas..."

Porém, ao longo da História da civilização, diversas personalidades já apontavam para os perigos desses momentos de desesperança, destacamos : Martin Luther King - "O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons..." ; Burke - "Para o mal triunfar, basta os homens de bem não fazerem nada..." ; Mario Quintana - "O que mata um jardim não é o abandono ! O que mata um jardim é esse olhar vazio de quem passa indiferente por ele" ; e Rui Barbosa - "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto" .

Não! Não deixaremos que os inimigos da Pátria venham manchar sua honra ou deturpar seus valores cristãos. Não envergonharemos nossos antecessores, os quais nos legaram esse Brasil-Continente, livre e soberano !

Soldados da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, estaremos sempre atentos e, se o Bom Deus e Senhor dos Exércitos assim o desejar, cumpriremos nossa sagrada missão de defender a Pátria. Que seja isso, ou que o sol, sem eflúvio, sem luz e sem calor, nos encontre no chão a morrer do que vivo sem te defender...

Assina: Mário Luiz de Oliveira

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

A CONJURAÇÃO ANTICRISTÃ, Mgr. Henri Delassus

O templo maçônico queria se elevar sobre as ruínas da Igreja Católica. Mgr. Delassus mostra todo o plano visando edificar a República Universal e uma nova religião humanitária que seria a base.

Um livro muito raro e extremamente documentado, essencial para compreender os acontecimentos que nós vivemos: "As instruções secretas dadas à Haute Vente diziam: 'Quereis estabelecer o reino de élus (de Satan) sobre o trono da prostituta de Babilônia (Roma); QUE O CLERO ANDE SOBRE SEU ESTANDARTE ACREDITANDO SEMPRE ANDAR SOB A BANDEIRA DAS CHAVES APOSTÓLICAS'. "







ORIGINAL EM FRANCÊS






NATAL NO FRONT


No Natal de 1914, em plena Primeira Guerra Mundial, soldados inimigos deixaram as trincheiras e fizeram uma trégua. Durante seis dias, eles enterraram seus mortos, trocaram presentes e jogaram futebol



Soldado alemão e inglês, era Natal
 Finalmente parou de chover. Era uma noite fria e estrelada, como à muito não se via. O cheiro da morte pairava no campo de batalha revelando o cenário frio e sem vida dos heróis que ali haviam tombado.

Na lembrança dos vivos, as imagens inevitáveis das lutas que a todos assombrava. Mas naquela noite, nas trincheiras alemãs os tiros haviam cessado. Atônitos, os Franceses escutam uma melodia, percebem que, das trincheiras alemãs saem os soldados levando tochas que iluminam a noite.  Eles caminham sobre a neve em cortejo e entoam uma conhecida canção de natal, "Stille Nacht".
 

Então, as vozes dos soldados, toma força e agora, dezenas, talvez centenas, um enorme coro podia-se ouvir de todos os lados e em três idiomas simultâneos, cantando "Noite Feliz", inglês, francês e alemão. Abraçam-se, trocam presentes e se lembram do Natal, quando meninos e em torno da lareira ouviam histórias e abriam os seus presentes como toda criança.

Estamos em algum lugar de Flandres, na Bélgica, em 24 de dezembro de 1914. E esta história faz parte de um dos mais surpreendentes e esquecidos capítulos da Primeira Guerra Mundial: as confraternizações entre soldados inimigos no Natal daquele ano. Ao longo de toda a frente ocidental – que se estendia do mar do Norte aos Alpes suíços, cruzando a França –, soldados cessaram fogo e deixaram suas diferenças para trás. A paz não havia sido acertada nos gabinetes dos generais; ela surgiu ali mesmo nas trincheiras, de forma espontânea. Jamais acontecera algo igual antes.¹

Era ainda a força da Civilização Cristã.

O cotidiano de horrores foi minando a vontade de lutar. Uma semana antes do Natal já havia sinais disso. Foi assim em Armentières, na França, perto da fronteira com a Bélgica. Soldados alemães arremessaram um pacote para a trincheira britânica. Cuidadosamente embalado, trazia um bolo de chocolate e dentro, escondido, um bilhete. Os alemães pediam um cessar-fogo naquela noite, entre 19h30 e 20h30. Era aniversário do capitão deles e queriam surpreendê-lo com uma serenata. O bolo era uma demonstração de boa vontade. Os britânicos concordaram e, na hora da festa inimiga, sentaram no parapeito para apreciar a música. Aplaudidos pelos rivais, os alemães anunciaram o encerramento da serenata – e da trégua – com tiros para cima. Em meio à barbárie, esses pequenos gestos de cordialidade significavam muito.

Ainda assim, era difícil imaginar o que estava por vir. Na noite do dia 24, em Fleurbaix, na França, uma visão deixou os britânicos intrigados: iluminadas por velas, pequenas árvores de Natal enfeitavam as trincheiras inimigas. A surpresa aumentou quando um tenente alemão gritou em inglês perfeito: “Senhores, minha vida está em suas mãos. Estou caminhando na direção de vocês. Algum oficial poderia me encontrar no meio do caminho?” Silêncio. Seria uma armadilha? Ele prosseguiu: “Estou sozinho e desarmado. Trinta de seus homens estão mortos perto das nossas trincheiras. Gostaria de providenciar o enterro”. Dezenas de armas estavam apontadas para ele. Mas, antes que disparassem, um sargento inglês, contrariando ordens, foi ao seu encontro. Após minutos de conversa, combinaram de se reunir no dia seguinte, às 9 horas da manhã.



No dia seguinte, 25 de dezembro, ao longo de toda a frente ocidental, soldados armados apenas com pás escalaram suas trincheiras e encontraram os inimigos no meio da terra de ninguém. Era hora de enterrar os companheiros, mostrar respeito por eles – ainda que a morte ali fosse um acontecimento banal. O capelão escocês J. Esslemont Adams organizou um funeral coletivo para mais de 100 vítimas. Os corpos foram divididos por nacionalidade, mas a separação acabou aí: na hora de cavar, todos se ajudaram. O capelão abriu a cerimônia recitando o salmo 23. “O senhor é meu pastor, nada me faltará”, disse. Depois, um soldado alemão, ex-seminarista, repetiu tudo em seu idioma. No fim, acompanhado pelos soldados dos dois países, Adams rezou o pai-nosso. Outros enterros semelhantes foram realizados naquele dia, mas o de Fleurbaix foi o maior de todos.

Aquela situação por si só já era inusitada: alemães e britânicos cavando e rezando juntos. Mas o que se viu depois foi um desfile de cenas surreais. Em Wez Macquart, França, um britânico cortava os cabelos de qualquer um – aliado ou inimigo – em troca de alguns cigarros. Em Neuve Chapelle, também na França, os soldados indicavam discretamente para seus novos amigos a localização das minas subterrâneas. Em Pervize, na Bélgica, homens que na véspera tentavam se matar agora trocavam presentes: tabaco, vinho, carne enlatada, sabonete. Uns disputavam corridas de bicicleta, outros caçavam coelhos. Uma luta de boxe entre um escocês e um alemão foi interrompida antes que os dois se matassem. Alguém sugeriu um duelo de pistolas entre um alemão e um inglês, mas a idéia foi rechaçada – afinal, aquilo era um cessar-fogo.


Porém, o melhor estava por vir. Nos dias 25 e 26, foram organizadas animadas partidas de futebol. Centenas jogaram bola nos campos de batalha. “Bola” em muitos casos era força de expressão; podia ser apenas um monte de palha amarrado com arame, ou uma lata de conserva vazia. E, no lugar de traves, capacetes, tocos de madeira ou o que estivesse à mão. Foi assim em Wulvergem, na Bélgica, onde o jogo foi só pelo prazer da brincadeira, ninguém prestou atenção no resultado. Mas houve também partidas “sérias”, com direito a juiz e a troca de campo depois do intervalo. Numa delas, que se tornou lendária, os alemães derrotaram os britânicos por 3 a 2. A vitória suada foi cercada de polêmica: o terceiro gol alemão teria sido marcado em posição irregular (o atacante estava impedido) e a partida, encerrada depois que a bola – esta de verdade, feita de couro – furou ao cair no arame farpado.

A maioria das confraternizações se deu nos 50 quilômetros entre Diksmuide (Bélgica) e Neuve Chapelle. Os soldados britânicos e alemães descobriam ter mais em comum entre si que com seus superiores – instalados confortavelmente bem longe da frente de batalha. O medo da morte e a saudade de casa eram compartilhados por todos.

Dos quartéis-generais, os senhores da guerra mandaram ordens contra qualquer tipo de confraternização. Quem desrespeitasse se arriscava a ir à corte marcial. A ameaça fez os soldados voltarem para as trincheiras. Durante os dias seguintes, muitos ainda se recusavam a matar os adversários. Para manter as aparências, continuavam atirando, mas sempre longe do alvo. Na noite do dia 31, em La Boutillerie, na França, o fuzileiro britânico W.A. Quinton e mais dois homens transportavam sua metralhadora para um novo local, quando de repente ouviram disparos da trincheira alemã. Os três se jogaram no chão, até perceberem que os tiros eram para o alto: os alemães comemoravam a virada do ano.

A trégua velada resistiu ainda por um tempo. Até março de 1915, alemães e britânicos entrincheirados em Festubert, na França, faziam de conta que a guerra não existia.

Província Flandres Ocidental, Ypres, Belgica

 


¹ É o que diz o jornalista alemão Michael Jürgs em seu livro Der Kleine Frieden im Grossen Krieg – Westfront 1914: Als Deutsche, Franzosen und Briten Gemeinsam Weihnachten Feierten (“A Pequena Paz na Grande Guerra – Frente Ocidental 1914: Quando Alemães, Franceses e Britânicos Celebraram Juntos o Natal”, inédito no Brasil).

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DA PENA DE MORTE, RAZÃO FUNDAMENTAL: RESTAURAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA - ¨Pena de morte jᨠPe. Emílio Silva

Já vimos como a pena de morte foi adotada em todos os tempos, por todos os povos, em todos os códigos legislativos, por todos os doutores, teólogos e moralistas e por todos os grandes pensadores e estadistas que houve no mundo; e o mais decisivo para os crentes, que a pena capital não só foi permitida, senão ordenada preceitualmente pelo próprio Deus e ensinada ininterruptamente pelo Magistério ordinário da Igreja Católica. Creio que isto é mais que suficiente, não digo para um católico, que só com grande ousadia e menosprezo do Magistério pode ensinar o oposto, senão também, para qualquer pessoa sábia e prudente que, sem paixão e prejuízos, saiba valorar o peso ingente dessa unanimidade humana. Esse fato é mais que suficiente, repito, para já não se por em discussão a licitude e a legalidade onde esteja instituída a pena de morte.

Vamos, com tudo isso, expor, ex abundantia, as principais razões que abonam essa sanção extrema.

Razão fundamental: Restauração da Ordem Jurídica Violada.

Deus criou o universo em seu duplo aspecto: Mundo físico e mundo moral, dotando ambos de sua leis respectiva, que em sua própria natureza se manifestam, e que em seu conjunto representam a lei universal da ordem necessária para a conservação da natureza.

O pecado e o delito são transgressões dessa ordem universal que rege o mundo moral. O pecado, como ato puramente interno, não faz o nosso objeto, porém sim, o delito, enquanto é violação externa e moralmente imputável da ordem social.

Muito se discutiu acerca da finalidade da pena e do direito de castigar. Já entre os gregos foi objeto de discurso e motivação da pena, se havia de ser puramente expiatória do delito ou correcional.89

A doutrina que parece seguríssima, e ao abrigo de toda objeção séria, é a que vem sendo comum entre os grandes teólogos e juristas das mais diversas escolas e que o gênio filosófico do grande, incomensurável Amor Ruibal expõe luminosamente refutando ao mesmo tempo outras teorias divergentes, com seu habitual rigor dialético.90

Em geral todos os penalistas reconhecem que o direito de castigar se deriva do direito de legislar, posto que o fim da autoridade legisladora é realizar o direito, de que deriva o fundamento da pena. "Desta sorte as sanções da lei têm seu fundamento na ordem que devem garantir e manter em equilíbrio."9¹

Como a missão das leis é o estabelecimento e manutenção da ordem social, quando a lei é violada e a ordem rompida é necessário que se satisfaça na lei esta razão de sua existência, mediante a pena, que para este fim se haja assinalado. Deste modo a pena vem também a cumprir "os fins complementares de defesa da lei, de exemplaridade e de correção em seu caso... A finalidade da pena é a restauração da ordem rompida e restauração jurídica".92 No Direito Penal denomina esse fim primordial da pena: Reabilitação do direito e reafirmação do mesmo. "Esta reabilitação, diz, constitui utilidade suprema para o bem comum que o direito representa", não sendo assim necessário que com a pena se intente diretamente utilidade alguma de sua realização. "É uma profunda verdade psicológica e jurídica que o delinqüente é merecedor da pena, antes que se pense em tirar desta algum proveito quer para o delinqüente quer para os demais."9³

Tão clara se manifesta à razão humana e aos povos a justiça do castigo infligido aos grandes malfeitores que o ilustre jurista, também ele, abolicionista C.J.A. Mittermaier, anotador do famoso penalista Feuerbach, não se recata de fazer a seguinte confissão: "Ainda que recentemente (1840) tem sido ardorosamente impugnada a pena de morte, os abolicionistas não lograram que dita pena fosse considerada ilegítima nem pelos legisladores, nem tão pouco pelos sábios."94

Já dissemos que a doutrina da restauração da ordem jurídica é o efeito da sanção legal, inerente ineludivelmente à lei, para garantir-lhe a eficácia. Rossi dizia que, sendo o delito uma infração ou violação da harmonia do mundo moral, a pena tinha por fim o restabelecimento dessa harmonia, parcialmente destruída pelo delinqüente. Para Cathrein o castigo infligido ao malfeitor "é uma espécie de reação da ordem jurídica contra a infração do direito".95 Sto. Tomás justifica assim a pena capital: "O homem, ao delinqüir, separa-se da ordem da razão e por isso decai em sua dignidade humana, que assenta em ser o homem naturalmente livre e existente por si mesmo, e se submerge de certo modo na escravidão das bestas, de modo que pode dispor-se dele para utilidade dos demais... Por conseguinte, ainda que matar o homem que conserva sua dignidade seja em si mau, sem embargo, matar o homem delinqüente pode ser tão bom como matar uma besta, pois "pior é o homem mau que uma besta, e causa mais dano", no dizer de Aristóteles.96

Essa reparação da ordem violada e restauração jurídica leva-se a cabo pela expiação que repara a desordem que o delito ocasionou.

Nem se diga, com faz Vernet,97 que a reparação, quando se trata de homicídio, é impossível pois com a morte do assassino não se restitui a vida ao outro. É evidente que a ação lesiva da ordem, uma vez realizada, não pode dar-se por não feita. Mas seria desconhecer a natureza dessa ordem se quiséssemos concluir, por essa impossibilidade, que não é possível restabelecer a ordem violada. Não se reparam os efeitos da desordem, mas a ordem que a desordem violou.

Com efeito, a ordem vital humana que se violou no homicídio não é nenhuma magnitude quantitativa e ponderável que com outro peso igual se deva restaurar, senão que, como todo direito, é algo ideal, e se o assassino premeditadamente elimina a vida de outro homem, nega com seu ato o valor absoluto dessa vida, de que dispôs até sua aniquilação. Este fato requer certamente reparação; exige que de novo seja reconhecido o valor absoluto da vida negado pelo homicida. O extermínio da vida, daquele que por sua ação negou o valor que a vida humana tem na sociedade e para a sociedade, mantém o sentido de reconhecimento deste valor absoluto e pelo mesmo fato, desde o momento em que o assassino nega o absoluto respeito à vida humana, renuncia também a seu direito à vida.98

Assim pois, a morte do malfeitor no patíbulo não restitui a vida ao outro, porém, como expiação, converte-a em verdadeira pena jurídica, repara a desordem causada "e realiza a compensação do delito com um fato contrário: o sofrimento".99

Devemos notar que todos os raciocínios anteriores só têm sentido partindo da verdade da manifestação do direito eterno na ordem social presente na qual exerce a soberania. "Para o materialista, para o ateu que não admite essa lei divino-natural, nem a imortalidade, a pena capital, aniquilação absoluta do sujeito, não passa de um ato abominável e bárbaro."¹00

A infração grave da ordem social, a vista do assassinato de um inocente excita em todos a animadversão contra o culpável: "Que crueldade! que infâmia! "exclama o homem honrado. "Caia sobre esse malvado a espada da lei!" Este é o comum sentir do pessoal de bem. Sem embargo, a este conceito notável e cristão da justiça opõe-se o abolicionismo, com um sentido humanitarista ou filantrópico que, segundo as severas palavras de Balmes, se reduz "a uma crueldade refinada, a uma injustiça que indigna". Pensa-se no bem do culpável, e esquece-se de seu delito; favorece-se o criminoso e posterga-se a vítima. A moral, a justiça, a amizade, a humanidade não merecem reparação; todos os cuidados é preciso concentrá-los sobre o criminoso; para a moral, a justiça, a vítima, para tudo mais sagrado e interessante que há sobre a terra, só esquecimento. Para o crime, para o mais repugnante que imaginares possa, só compaixão. Contra semelhante doutrina protesta a razão, protesta a moral, protesta o coração, protesta o sentido comum, protestam as leis e costumes de todos os povos, protesta em massa o gênero humano. "Jamais se deixaram de olhar os castigos como expiações."¹0¹

Só em caso estritamente necessário e com cautela se há de usar esta pena. É para todos evidente que a pena está encaminhada a manter efetiva a ordem social quando esta é violada. Por esta razão devemos afirmar também que o conceito da pena há de guardar íntima relação, não só com o direito, como também com a necessidade; ou, tão só se justifica pela necessidade de conservar a ordem social e se infligida com justiça absoluta e com extrema moderação.

Puig Peña, assumindo o pensamento de Cuello Calón, do P. Montes e de outros notáveis penalistas, mostra que a necessidade é o que propriamente justifica, desde um plano político-penal, a aplicação da pena de morte. "A necessidade, com efeito, fundamenta a pena capital, pois é indiscutível que sem ela se multiplicariam os crimes ferozes, chegar-se-ia à desorganização política e social de alguns povos e, em definitivo, iria cada vez mais aumentando o número de malfeitores com o grande perigo para a sociedade que isso representa."¹0²

Sobre a necessidade de infligir o último suplício um penalista formula o seguinte dilema: É legítima a pena de morte? É necessária? Essas duas questões resolvem-se numa só: Sem necessidade, tal pena não seria legítima, e, se é necessária, sua legitimidade é incontestável.¹0³

Também Mittermaier em suas anotações a Feuerbach sustenta que o direito de castigar se baseia no princípio de que "o poder público tem direito de usar todos os meios conducentes ao fim do Estado sob a condição de que realmente esses meios sejam necessários".¹04

Nem outro é o pensar de João de Lugo quando de modo categórico afirma a licitude da pena capital: "A razão dessa licitude é clara, porque não se pode ser ilícito aquilo que é absolutamente necessário para a vida social e pacífica dos homens, como é a execução dos malfeitores."¹05 O teólogo bávaro Sporer transcreve íntegra e literalmente o parágrafo de Lugo porém sem citá-lo.¹06

Dizíamos que a necessidade é o que em cada caso justifica a aplicação das penas. Como o poder não é em si, moralmente bom nem mal, "recebe sua qualificação ética ao usá-lo a serviço da justiça".¹07 A Pilatos, como a todos os governantes legítimos, foi dado do alto o poder. Se ele, uma vez que estava convencido da inocência de Jesus, houvesse feito prevalecer a justiça, libertando-o de seus inimigos, dignificaria e enobreceria o poder; porém, sucumbindo, covarde, às ameaças e às falsas acusações e condenando-o ao suplício, amesquinhou o poder recebido.

Aplicar a pena última sem verdadeira necessidade, precipitada e indiscriminadamente, pior ainda, a dissidentes políticos, como na Rússia, em Cuba etc., é algo abominável. O Estado há de velar sem dúvida por que todos se sintam amparados em seus direitos, por que impere a razão e a justiça sobre a força bruta, por que os membros mais débeis da sociedade, as crianças, as mulheres, os pobrezinhos tenham seus direitos tão amparados como o mais poderoso, o mais influente político. Isto sim, é necessário, e para isto há de servir a lei penal bem aplicada.




89 Cfr. Werner Jaeger, Paideia: Los Ideales de la Cultura Griga, Méjico, 1957, p. 522.
90 Angel Amor Ruibal, em três ocasiões diferentes, tratou da fundamentação filosófica do direito: E 1912 publica um Estudio sobre los princípios fundamentales del derecho penal canónico, que ocupa as 135 primeiras páginas de seu comentário ao Decreto Máxima Cura, Santiago, 1912; em 1914 dá começo à sua obra magna. Los problemas fundamental de la Filosofia y del Dogma, em cujo tomo III estuda em sendos capítulos todo o concernente à essência do Direito Natural; e finalmente em 1918 sai à luz seu Derecho Penal de la Iglesia Católica, submetendo, nos primeiros capítulos, a rigoroso exame, as diversas teorias sobre a natureza do Direito Penal e os fins da pena. Para os que se hajam aproximado de algum de seus livros, folga todo comentário sobre a extrema agudeza e a penetração de suas análises. Nos últimos séculos, não o iguala pensador algum em profundidade, nem como gênio criador, que, com penetrante rigor, submete a exame quase toda a Filosofia e traça as linhas básicas em que há de assentar-se e discorrer todo o pensar filosófico no futuro.
93 Amor, Derecho Penal, vol. I, p. 36 e 43-44.
91 Amor Ruibal, Der. Penal etc., I, 43.
92 Amor Ruibal, Estudios etc., p. 49 e 43.
94 A. Ritter von Feuerbach, Lehrbuch des Peinlichen Rechts, 13ª ed. - Gressen, 1840, p. 216, Anmerkung de Mittermaier.
95 Victor Cathrein, Principios fundamentales del Derecho Penal, Barcelona, 191111, p. 204.
96 Sto. Tomás, Suma Teol., 2.8 2.ae., q, 64, a. 3.
97 Joseph Vernet, Peine Capitale Peine Perdue, in Études CCCXV (1962), 201.
98 Cfr. W. Bertrams, Die Todesstrafe, in Stimmen der Zeit, 165 (1959-1960) 290-293.
99 Cfr. Constante Amor y Naveiro, Examen critico de las nuevas escuelas de Derecho Penal, Madrid, 1890, p. 17.
100 Walte, Naturrecht und Politik, p. 421, ap. Joh. Ev. Pruner, Katholische Moral Theologie, 3ª ed., Friburgo, 1902, I, 531.
101 Balmes, Etica, cap. XVII, n. 228, (Obras ed. da BAC, III, p. 184).
102 Federico Puig Peña, Derecho Penal, 4ª ed., Madrid, 1955, II, 352.
103 Cfr. Carlos F. Marques Perdigão, Manual do Código Penal Brasileiro, Rio de Janeiro, 1882, p. XI.
104 A.R. von Feuerbach. op. cit., p. 42, Anm. des Herausg.
105 Joannis de Lugo, De Justitia et jure, Desp. X, sec. II, nº 58, na Ed. novíssima de Lyon, 1652, I, 250.
Quero chamar a atenção sobre o valor singular que têm, para nosso objeto, e em qualquer outro problema jurídico-moral, as opiniões daquele gênio desbravador e agudíssimo que foi Lugo. O príncipe dos moralistas Sto. Afonso Maria de Lig´rio diz que "sem temor se pode afirmar que, depois de Sto. Tomás, Lugo é o príncipe dos teólogos" e tinha tão alto conceito de sua sabedoria e prudência que chegou a dizer: "Basta que ele só sustente uma opinião moral para fazê-la provável, ainda que todos os demais sustentem o contrário". S. Alf. de Ligorio, Theol. Mor., Lib. III, tr. V, nº 552. Na edição crítica de L. Gaudé, Roma, Typ. Vat., 1907, II, 56. Outro grande teólogo, Augn Lehmkuhl, diz de Lugo, Ingenio acerrimus, que "ainda hoje, nenhum teólogo pode prescindir de suas obras". Theol. Mor., 10ª ed., Frigurgo, Herder, 1902, II, 835.
106 Pat. Sporer, op. cit., p. 103.
107 A. Süsterhenn, in Maurach e outros, Die Frage der Todesstrafe. Zwölf Antworten, Munich, 1962, p. 121.

A PENA DE MORTE NO NOVO TESTAMENTO: A LEI DE TALIÃO - ¨Pena de morte jᨠPe. Emílio Silva

Jesus Cristo é o eixo da história humana, o ponto central dos tempos. Antes d´Ele, o mundo antigo; depois d´Ele, o mundo moderno. No antigo reinava o temor; no novo, impera o amor. Jesus Cristo manifesta-nos a paternidade divina. Deus é nosso Pai, Deus é amor, mas, antes de tudo, introduz uma grande inovação: que devemos amar a nossos inimigos.

Quer isto dizer, como com ênfase proclamam muitos abolicionistas, que os castigos, e sobretudo a pena máxima, são antievangélicas? Não conseguem aqueles distinguir a ordem da justiça, da ordem da caridade, e contrapõem essas duas virtudes como se a justiça fosse equivalente à vingança e ódio e portanto oposta à caridade. Isto é gravemente errôneo. A justiça é uma das virtudes cardeais e, até certo ponto, é aquela que "levanta as nações".4¹ A justiça faz reinar a ordem e a paz, tanto na vida individual como na social. Sem ela, imperaria a luta entre os interesses rivais, a anarquia e a opressão dos débeis pelos fortes, o triunfo do mal.

Nos evangelhos está declarada e manifesta várias vezes a pena de morte. Vejamo-lo.

No Sermão da Montanha começa Jesus por prevenir a multidão sobre sua missão: "Não penseis que vim para abrogar a Lei e os Profetas, não vim para abrogá-la, senão para aperfeiçoá-la... Haveis ouvido o que se disse aos antigos: Não matarás, o que matar será réu de juízo... o que disser "raca" será réu perante o Senedrim".4²

Como se vê, não derroga Jesus a pena de morte que a Lei assinalava para os homicidas, sem esperança de indulto nem de asilo, mas os judeus limitavam este mandamento ao só fato físico de matar, sem levar em conta a ira ou apetite de vingança e as injúrias. Jesus confirma a prescrição mosaica, porém ensina-lhes que a ira e o rancor são também imputáveis e merecedores, perante o tribunal divino, de análoga reprovação.

Não estão pois em oposição a caridade, a todos recomendada, e a justiça, confiada aos que nos governam, porque, como adverte o grande exegeta Lagrange: "Se cada um pode renunciar a seu direito e perdoar, à autoridade não é permitido renunciar à sua missão de fazer reinar a boa ordem social, a qual exige a punição dos delinqüentes."4³

No Jardim de Getsêmani, havendo chegado Judas com um grupo de pessoas, deitaram mão em Jesus e prenderam-no. Enquanto isto, vieram os discípulos: "Simão Pedro, que levava a espada, desembainhou-a e feriu um servo do Pontífice, cortando-lhe uma orelha." O Senhor, dirigindo-se a Pedro, e dando-lhe uma lição de justiça, disse-lhe: "Embaínha tua espada; porque todos os que usarem a espada, pela espada morrerão",44 isto é, todos os que se arrogarem o direito de matar, sendo os vingadores de si mesmos, os que não têm direito à espada como os magistrados, senão que a usam por sua própria autoridade, serão vítimas da espada.45 Porque quem a ferro mata, a ferro deve morrer. É bem sabido, escreve Steenkiste, 46 que aquela sentença de Jesus a Si9mão Pedro "desagrada sobremaneira aos abolicionistas da pena de morte", pois se opõe inequivocamente a sua tese.

Donde com meridiana claridade e de forma irrefutável se faz ver que Deus outorga aos príncipes o direito de aplicar a pena máxima a réus de graves delitos, é no interrogatório de Pilatos a Jesus. O Governador procura salvá-lo e dirige-lhe várias perguntas, porém Jesus não lhe deu resposta - Jesus autem tacebat - Pilatos sente-se incomodado, crê-se afrontado e trata de infundir-lhe temor com gravíssima ameaça de morte, apoiando-se em sua autoridade suprema: "A mim não me respondes? Não sabes que tenho poder para crucificar-te, e que tenho poder para soltar-te?" Divinamente calmo, Jesus recorda-lhe que esse poder não é dele, mas foi-lhe dado do alto - desuper - para fazer justiça, pois, "toda autoridade humana é delegada do céu."47 "Não terias sobre mim nenhum poder se não te fosse dado do alto." Com isto avisava o Governador de que visse como julgava, pois havendo recebido do céu o poder, Deus pedirlhe-ia contas se dele usava iniquamente. "Por isto, o que a ti me entregou, maior pecado tem". porque, se o Governador romano, que não tinha maior conhecimento de Jesus, era culpado, bem maior era a culpa de Caifás que em nome do Sanedrim o entregou, pois os chefes de Israel conheciam o Senhor e sua santidade e milagres e apesar disso, com verdadeira maldade, o haviam entregue a Pilatos.48 O que com mais claridade ressalta daquela resposta de Cristo ao Governador romano é a doutrina, diversas vezes ensinada na Sagrada
Escritura,49 segundo a qual todo poder vem de Deus e que o
Divino Mestre atribui expressamente ao juiz que aplica a pena de morte.
(...)

Há enfim, outra passagem evangélica em que de novo se manifesta a justiça e a licitude do último suplício aplicado a facínoras. É a confissão do Bom Ladrão. Crucificados à direita e esquerda do Redentor, um companheiro insulta Jesus, porém o Bom Ladrão interpela-o, confessa seus delitos e proclama a justiça com que se lhes condenou por seus crimes e a injustiça da condenação de Jesus inocente".50 "Nem tu, que estás sofrendo o  mesmo suplício, temes a Deus?" Nós outros temo-lo merecido, por isso recebemos o digno castigo de nossos crimes; porém este nenhum mal fez."5¹ Sua confissão humilde, e a aceitação do merecido castigo, valeu-lhe a entrada imediata no Paraíso.

Não só nos Evangelhos mas também em outros livros do Novo Testamento se dá por justa a pena de morte.

Ante as graves acusações dos judeus a S. Paulo, no tribunal do Procurador Pórcio Festo, Pablo diz-lhe: "Tu sabes muito bem que nenhuma injúria fiz aos judeus. Se cometi alguma injustiça ou crime pelo qual seja réu de morte, não recuso morrer."5²

S. João, o discípulo amado de Jesus, recorda-nos o preceito da lei mosaica e as palavras de Jesus a Pedro: "Quem a ferro matar, é preciso que a ferro seja morto."5³

S. Paulo, em sua epístola aos romanos, expõe com meridiana claridade as faculdades de que está investida a autoridade pública, inclusive a de fazer uso da espada, símbolo do poder sobre a vida dos malfeitores. "O príncipes e magistrados só são temíveis para os que procedem mal. Queres não temê-las, as autoridades? Pois procede bem e elas louvar-te-ão; porque o príncipe é um ministro de Deus, colocado parar teu bem. Mas se procedes mal, treme, porque não em vão brande a espada; sendo como é, ministro de Deus, para exercer a justiça, castigando o que procede mal."54

A Lei de Talião - Entre outras razões, alegam os abolicionistas contra a pena de morte, que ela significa a aplicação da antiga, "bárbara e injusta" Lei de Talião, hoje repelida, dizem, por todas as legislações, Isto é grave erro dos abolicionistas que por ignorância e  por malícia tomam o Talião em seu sentido material e igualitário, de todo inadmissível. O Talião é o fundamento de toda legislação penal, não enquanto prescreve uma igualdade material ou aritmética entre o delito e a pena: "Olho por olho, dente por dente", porque isso em muitos casos resultaria moral e impossível, senão em seu aspecto formal ou moral, igualdade de porporção entre o delito e a pena.

"A suprema justiça, escreve um exegeta moderno, 55 é dar ao culpável o que merece na mesma linha de sua falta." Isto é exigência da própria razão natura. "Graduar a crueldade dos suplícios pela crueldade dos crimes."56 A humanidade inteira entendeu sempre que aos réus de crimes graves se há de irrogar-lhes uma pena equivalente ou proporcional a seu delito. (...)

Nota sabiamente o Cardeal Gomá que o Talião exige "igualdade de medida e não identidade do castigo".59

A mencionada Conceição Arenal, muito humana em todas suas intervenções criminalistas e penais, expressa essa convicção universal com estas notáveis palavras: "O Talião, isto é, um castigo igual ao dano que se provocou, está na consciência da humanidade, na do ofendido e na do ofensor, em todos, é a justiça, severa, porém é a justiça."60

Escutemos ainda, mais autorizada, e cheia de vigor apesar dos séculos transcorridos, É o grande Doutor da Igreja S. João Crisóstomo: "Tu dizes ser Deus cruel por haver mandado tirar olho por olho, pois se a Lei de Talião é crueldade, também o será reprimir o assassino e cortar os passos ao adúltero. Mas isto só um insensato e um louco poderão por remate afirmá-lo."

"Eu, de minha parte, tão longe estou de dizer que haja crueldade nisso, que melhor afirmo que, em boa razão humana, o contrário seria antes uma iniqüidade... Imaginemos, senão, por um momento que toda a lei penal foi abolida, e que ninguém tenha que temer castigo, que os malvados possam, sem temor, satisfazer suas paixões; que possam roubar, matar, ser perjuros, adúlteros e parricidas. Não é assim que tudo se transtornaria de cima a baixo, e que cidades, praças, famílias, a terra, o mar, o universo inteiro se encheria de crimes e assassinatos? Evidentemente, porque se com todas as leis e seu temor e ameaças, os malvados a duras penas se contêm, se essa barreira se deixara, que obstáculo ficaria para impedir o triunfo da  maldade? Com que virulência não intentariam contra nossas pessoas e contra nossas vidas? Com isto juntar-se-ia outro mal menor, o deixar indefeso o inocente e consentir que sofra sem razão nem motivo."6¹

Não falta, contudo, quem ainda admitindo a justiça do Talião mosaico, cuja finalidade primária era a de restringir e moderar os excessos da vingança particular, afirma que na Nova Lei já não tem sentido, uma vez que Jesus Cristo a aboliu prescrevendo o perdão das injúrias em lugar da vingança.

Esta interpretação extensiva das palavras de Jesus provém, como já antes fizemos notar, de não distinguir devidamente a ordem da caridade da ordem da justiça. Como adverte o comentarista Steekist: "Aquelas palavras não as dirige o Salvador aos magistrados mas ao comum dos homens."6² Porque se em mim a caridade está em perdoar a quem me injuría ou me fere, o magistrado está em exercer a justiça castigando quem me injuria e defendendo-me de quem me fere e defendendo igualmente todos os membros do corpo social para evitar que vivam com insegurança e temor - como hoje sucede - dos assassinos impunes.

Esta foi em todo tempo a interpretação que a tradição católica e os doutores deram às palavras do Divino Mestre sobre o Talião. Com elas, não se nos proíbe entregar à justiça a punição da violência de que hajamos sido vítimas, pois isto é de direito natura e das gentes, nem muito menos se proíbe aos magistrados infligir o castigo, ou aos príncipes a guerra justa, porque isto é precisamente seu dever, a fim de que a justiça seja reparada, os malfeitores castigados e a República viva toda na paz.63






41 Prov. XIV, 34.
42 Mt. XII, 18-20.
43 M. J. Lagrange, Egangeli selon S. Mathieu, 7ª ed., Paris, 1948, p. 112.
44 Mt. XXVI, 47-52; Jo. XVIII, 2-12.
45 Card. Isidro Gomá, El Evangelio explicado, Barcelona, 1930, IV, 296.
46 J.A. Steenkist, Comm. in Matheum, Brujas, 1903, II, 906.
47 In. XIX, 11; Rom. XIII, 1.
48 In. XIX, 12.
49 Cfr. Prov. VIII, 15; Sab. VI, 4; Dn. II, 21; Rom. XIII, 1-2.
50 Gomá, El Evangelio explicado, Barcelona, 1930.
51 Lc. XXIII, 40-43.
52 Act. XXV, 9-11.
53 Ap. XIII, 10.
54 Rom. XIII, 3-4.
55 Sebastian Bartrina, Comentario al Apoc. de S. Juan ap. La Sagrada Escritura comentada (BAC) 2ª ed. N. Test. III, 740.
56 Concepción Arenal, El Derecho de gracia, Madrid, La España Moderna, 1867, p. 230.
59 I. Gomá, El Evangilio explicado, Barcelona, 1930, II, 179.
60 C. Arenal, Cartas a los deincuentes, carta XXX; ap. C. Amor Naveiro, El Problema de la Pena de Muerte, Madrid, 1917, p. 102.
61 Scti. J. Chrysostomi, Opera Omnia, Migne P. L. VII, Col. 246-7 - Ed. esp. de la BAC. 141, Madrid 1955, I, 324-325.
62 J.A. Van Steenkiste, S. Evang. sec. Math. Comm., Brujas, 1903. I, 241.
63 Jacob Tirini, In S. Scripturam Commentarius, Turin. 1883, IV, 31.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

A PENA DE MORTE NO ANTIGO TESTAMENTO - ¨Pena de morte jᨠPe. Emílio Silva

É indubitável, e nenhum crente porá em dúvida, que Deus é o Supremo Senhor da vida e que, por conseguinte, pode transmitir às autoridades temporais, por Ele ordenadas em toda sociedade, o direito sobre a vida e a morte e portanto o de infligir a pena capital em caso de necessidade. Que assim o tem feito em certos casos, e para determinados delitos, atesta-o claramente a Sagrada Escritura.

Já no Gênese, diz Deus a Noé: "Quem derrame o sangue humano, por mão humana será derramado o seu; porque o homem foi feito à imagem de Deus."³0 No Êxodo, promulgado o Decálogo, continua o Legislador: "Quem ferir um homem, querendo matá-lo, será castigado com a morte";³¹ e com mais ênfase, dois versículos mais adiante, no mesmo capítulo: "Se alguém, premeditada e insidiosamente matar seu próximo, até de meu altar o arrancarás para dar-lhe morte."³² No Levítico reitera-se concisamente o castigo: "Quem ferir e matar um homem, seja morto irremissivelmente."³³

No livro dos Números, para evitar um possível erro no juízo, exige-se que sejam várias as testemunhas do crime. "Todo homicida será morto por depoimento de testemunhas; uma só testemunha não basta para condenar à morte um homem", e continua o hagiógrafo: "O sangue (do inocente) contamina a terra e não pode a terra purificar-se com o sangue nela vertida, senão com o sangue de quem o derramou."³4

É pois evidente que Deus permite e que é lícita a execução dos réus de homicídio. Porém, há mais; pelo teor dos textos, vê-se claro que não contêm somente uma permissão, "trata-se - dizem o eminentes biblistas Schuster e Holzammer - de uma obrigação  que o Senhor da vida impõe ao homem, de castigar com a morte todo assassino,³5 ou como se expressa Welty: "No antigo testamento não somente se aprova como ação lícita a execução dos criminosos, como também é algo expressamente aprovado e mandado por Deus".³6 Acrescente-se, a essa obrigatoriedade do castigo, a reiterada proibição de conceder indulto ao homicida.³7

Todavia, como essa que diríamos divinização do poder social, para o castigo último dos delinqüentes, se tornou muito incômoda aos abolicionistas e sobretudo aos pretensos católicos progressistas, optam por negar gratuitamente sua validez atual, dizendo que aquele foi tão só ordenamento jurídico para um povo em particular, mas que não tem valor universal.

Entretanto, no Antigo Testamento existem preceitos morais, cerimoniais e judiciários. Estes dois últimos, desde a morte do Redentor, cessaram por completo, tornando-se letra morta. Quanto aos morais, é doutrina comum entre os doutores, que eles se fundamentam, reproduzem e consubstanciam o direito natural, e, portanto, mantêm perfeita vigência na Nova Lei, não enquanto formulados por Moisés, senão enquanto têm por autor a Deus Criador da natureza humana e a Jesus Cristo que os confirmou: "Non veni solvere legem sed adimplere."³8 "Não vim ab-rogar a lei, mas cumpri-la."

Ou de outro modo. Sendo Deus o autor da sociedade humana, outorgou sem dúvida aos governantes todos aquele poderes que são necessários para manter a vida política e pacífica dos cidadãos, um dos quais, indispensável, é o de infligir castigo aos malfeitores, sem o qual não poderia subsistir a república. É pois indubitável que a autoridade pública pode licitamente privar da vida os delinqüentes. Este poder é de direito divino, natural, segundo o sentimento unânime dos católicos - communis catholicorum sensus - diz João de Lugo, "porque se a nação não pudesse defender-se convenientemente dos malfeitores, castigando-os e ainda matando-os quando fosse necessário, seria por eles gravemente perturbada".³9



30 Gen. IX, 6.
31 Ex. XXI, 12.
32 Ex. >>I, 14.
33 Num. XXIV, 17.
34 Num. XXXV, 30-33.
35 J. Schuster und HJ. B. Holzammer, Handbuch zur biblischen Geschichts, Friburgo, 7ª ed., 1910, tomo I, p. 230.
36 Eberhard Welty, Cat. Social, Barcelona, 1957, p. 91.
37 Gen. IX, 5 s., Ex. XXI, 12-27, Núm. XXXV, 31
38 Mat. V, 17.
39 Lugo, De Justitia et Jure, Disp. X sect. 2ª nº 56-58. Cfr. o livro bem pensado e completo de David Núnez, La Pena de Muerte frente a la iglesia y al Estado, 2ª ed., Buenos Aires, 1970.

DEPUTADOS QUE VOTARAM LEI DE BIO SEGURANÇA

RESULTADO DA VOTAÇÃO DE LEI DE BIOSEGURANÇA OCORRIDA NA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 013 – DE 02/03/05.

A relação abaixo apresenta o resultado da votação na Câmara dos Deputados em relação ao destaque do artigo 5º do Projeto de Lei de Biossegurança (nº 2401/03), que trata da utilização de embriões humanos em pesquisas. Aqueles que votaram sim, votaram pela destruição de uma vida inocente, contra a orientação da Igreja Católica e incorrerão automaticamente na pena de excomunhão logo depois que o primeiro embrião humano for morto (CIC – Can. 1398 cc Can 1329 parágrafo 2).

Desta forma, votar em qualquer um destes deputados, que aprovaram esta lei iníqua, representará apoiar o processo de legalização do aborto no Brasil.
Fonte http://www2.camara.gov.br/plenario/votacao dia 02/03/2005


ParlamentarPartidoBlocoVoto
Roraima (RR) 
Alceste Almeida PMDB Sim 
Almir Sá PL PL/PSL Sim 
Dr. Rodolfo Pereira PDT Sim 
Francisco Rodrigues PFL Sim 
Maria Helena PPS Sim 
Total Roraima: 5   
Amapá (AP) 
Badu Picanço PL PL/PSL Sim 
Davi Alcolumbre PFL Sim 
Dr. Benedito Dias PP Sim 
Eduardo Seabra PTB Sim 
Jurandil Juarez PMDB Sim 
Total Amapá: 5   
Pará (PA) 
Anivaldo Vale PSDB Sim 
Ann Pontes PMDB Sim 
Asdrubal Bentes PMDB Sim 
Jader Barbalho PMDB Sim 
José Priante PMDB Sim 
Josué Bengtson PTB Não 
Nilson Pinto PSDB Sim 
Paulo Rocha PT Sim 
Vic Pires Franco PFL Sim 
Zé Geraldo PT Sim 
Zé Lima PP Não 
Zenaldo Coutinho PSDB Não 
Zequinha Marinho PMDB Não 
Total Pará: 13   
Amazonas (AM) 
Átila Lins PPS Sim 
Carlos Souza PP Sim 
Francisco Garcia PP Sim 
Humberto Michiles PL PL/PSL Sim 
Lupércio Ramos PMDB Sim 
Pauderney Avelino PFL Sim 
Vanessa Grazziotin PCdoB Sim 
Total Amazonas: 7   
Rondonia (RO) 
Agnaldo Muniz PP Não 
Anselmo PT Sim 
Eduardo Valverde PT Sim 
Hamilton Casara PL PL/PSL Sim 
Marinha Raupp PMDB Sim 
Miguel de Souza PL PL/PSL Sim 
Natan Donadon PMDB Sim 
Total Rondonia: 7   
Acre (AC) 
Chicão Brígido PMDB Sim 
João Correia PMDB Sim 
Nilson Mourão PT Não 
Perpétua Almeida PCdoB Sim 
Ronivon Santiago PP Sim 
Zico Bronzeado PT Sim 
Total Acre: 6   
Tocantins (TO) 
Darci Coelho PP Não 
Homero Barreto PTB Sim 
Kátia Abreu PFL Sim 
Osvaldo Reis PMDB Sim 
Pastor Amarildo PMDB Não 
Total Tocantins: 5   
Maranhão (MA) 
Antonio Joaquim PTB Sim 
César Bandeira PFL Sim 
Costa Ferreira S.Part. Não 
Dr. Ribamar Alves PSB Sim 
Gastão Vieira PMDB Sim 
João Castelo PSDB Sim 
Luciano Leitoa PSB Sim 
Nice Lobão PFL Sim 
Paulo Marinho PL PL/PSL Sim 
Pedro Fernandes PTB Sim 
Remi Trinta PL PL/PSL Sim 
Sarney Filho PV Sim 
Sebastião Madeira PSDB Sim 
Terezinha Fernandes PT Sim 
Wagner Lago PP Sim 
Total Maranhão: 15   
Ceará (CE) 
Almeida de Jesus PL PL/PSL Sim 
André Figueiredo PDT Sim 
Aníbal Gomes PMDB Sim 
Antenor Naspolini PSDB Sim 
Ariosto Holanda PSDB Sim 
Arnon Bezerra PTB Sim 
Bismarck Maia PSDB Sim 
Gonzaga Mota PSDB Sim 
Gorete Pereira PMDB Sim 
Inácio Arruda PCdoB Sim 
João Alfredo PT Sim 
José Linhares PP Não 
José Pimentel PT Sim 
Léo Alcântara PSDB Sim 
Manoel Salviano PSDB Sim 
Marcelo Teixeira PMDB Sim 
Mauro Benevides PMDB Sim 
Moroni Torgan PFL Sim 
Pastor Pedro Ribeiro PMDB Não 
Vicente Arruda PSDB Sim 
Zé Gerardo PMDB Sim 
Total Ceará: 21   
Piauí (PI) 
Átila Lira PSDB Sim 
B. Sá PPS Sim 
Ciro Nogueira PP Sim 
Júlio Cesar PFL Sim 
Marcelo Castro PMDB Sim 
Moraes Souza PMDB Sim 
Mussa Demes PFL Sim 
Nazareno Fonteles PT Não 
Simplício Mário PT Sim 
Total Piauí: 9   
Rio Grande do Norte (RN) 
Betinho Rosado PFL Sim 
Fátima Bezerra PT Sim 
Iberê Ferreira PTB Sim 
Nélio Dias PP Sim 
Ney Lopes PFL Sim 
Total Rio Grande do Norte: 5   
Paraíba (PB) 
Benjamin Maranhão PMDB Sim 
Carlos Dunga PTB Sim 
Domiciano Cabral PSDB Sim 
Enivaldo Ribeiro PP Sim 
Lúcia Braga PMDB Sim 
Luiz Couto PT Não 
Philemon Rodrigues PTB Não 
Wellington Roberto PL PL/PSL Sim 
Total Paraíba: 8   
Pernambuco (PE) 
André de Paula PFL Sim 
Armando Monteiro PTB Sim 
Carlos Eduardo Cadoca PMDB Sim 
Fernando Ferro PT Sim 
Inocêncio Oliveira PMDB Sim 
Jorge Gomes PSB Sim 
José Chaves PTB Sim 
José Mendonça Bezerra PFL Sim 
Luiz Piauhylino PDT Sim 
Marcos de Jesus PL PL/PSL Sim 
Maurício Rands PT Sim 
Pastor Francisco Olímpio PSB Não 
Paulo Rubem Santiago PT Sim 
Pedro Corrêa PP Sim 
Raul Jungmann PPS Sim 
Renildo Calheiros PCdoB Sim 
Ricardo Fiuza PP Sim 
Roberto Freire PPS Sim 
Roberto Magalhães PFL Sim 
Total Pernambuco: 19  
Alagoas (AL) 
Givaldo Carimbão PSB Não 
Helenildo Ribeiro PSDB Sim 
João Caldas PL PL/PSL Sim 
João Lyra PTB Sim 
José Thomaz Nonô PFL Art. 17 
Jurandir Boia PDT Sim 
Olavo Calheiros PMDB Sim 
Rogério Teófilo PPS Sim 
Total Alagoas: 8   
Sergipe (SE) 
Bosco Costa PSDB Sim 
Cleonâncio Fonseca PP Sim 
Heleno Silva PL PL/PSL Sim 
Ivan Paixão PPS Sim 
Jackson Barreto PTB Sim 
João Fontes PDT Sim 
José Carlos Machado PFL Sim 
Total Sergipe: 7   
Bahia (BA) 
Antonio Carlos Magalhães Neto PFL Sim 
Aroldo Cedraz PFL Sim 
Colbert Martins PPS Sim 
Coriolano Sales PFL Sim 
Daniel Almeida PCdoB Sim 
Edson Duarte PV Sim 
Fábio Souto PFL Sim 
Félix Mendonça PFL Sim 
Geddel Vieira Lima PMDB Sim 
Guilherme Menezes PT Sim 
Jairo Carneiro PFL Sim 
João Almeida PSDB Sim 
João Carlos Bacelar PFL Sim 
João Leão PL PL/PSL Sim 
Jonival Lucas Junior PTB Sim 
José Carlos Aleluia PFL Sim 
José Carlos Araújo PFL Sim 
José Rocha PFL Sim 
Jutahy Junior PSDB Sim 
Luiz Alberto PT Sim 
Luiz Bassuma PT Sim 
Luiz Carreira PFL Sim 
Marcelo Guimarães Filho PFL Sim 
Mário Negromonte PP Sim 
Milton Barbosa PFL Não 
Paulo Magalhães PFL Sim 
Pedro Irujo PL PL/PSL Sim 
Reginaldo Germano PP Sim 
Robério Nunes PFL Sim 
Severiano Alves PDT Sim 
Walter Pinheiro PT Não 
Zezéu Ribeiro PT Sim 
Total Bahia: 32   
Minas Gerais (MG) 
Ademir Camilo PL PL/PSL Sim 
Ana Guerra PT Sim 
Aracely de Paula PL PL/PSL Sim 
Bonifácio de Andrada PSDB Não 
Carlos Melles PFL Não 
Carlos Mota PL PL/PSL Sim 
Carlos Willian PMDB Não 
César Medeiros PT Não 
Cleuber Carneiro PTB Sim 
Dr. Francisco Gonçalves PTB Sim 
Edmar Moreira PL PL/PSL Sim 
Eduardo Barbosa PSDB Sim 
Eliseu Resende PFL Sim 
Fernando Diniz PMDB Sim 
Ibrahim Abi-Ackel PP Sim 
Isaías Silvestre PSB Não 
Ivo José PT Sim 
Jaime Martins PL PL/PSL Sim 
João Magalhães PMDB Sim 
João Magno PT Sim 
João Paulo Gomes da Silva PL PL/PSL Sim 
José Militão PTB Sim 
Júlio Delgado PPS Sim 
Leonardo Mattos PV Sim 
Leonardo Monteiro PT Não 
Lincoln Portela PL PL/PSL Sim 
Marcello Siqueira PMDB Sim 
Márcio Reinaldo Moreira PP Sim 
Maria do Carmo Lara PT Sim 
Mário Assad Júnior PL PL/PSL Sim 
Mário Heringer PDT Sim 
Mauro Lopes PMDB Sim 
Narcio Rodrigues PSDB Sim 
Odair Cunha PT Não 
Osmânio Pereira PTB Não 
Paulo Delgado PT Sim 
Rafael Guerra PSDB Sim 
Reginaldo Lopes PT Sim 
Roberto Brant PFL Sim 
Romel Anizio PP Sim 
Romeu Queiroz PTB Sim 
Saraiva Felipe PMDB Sim 
Sérgio Miranda PCdoB Sim 
Silas Brasileiro PMDB Sim 
Vadinho Baião PT Sim 
Virgílio Guimarães PT Sim 
Vittorio Medioli PSDB Sim 
Total Minas Gerais: 47 
Espírito Santo (ES) 
Feu Rosa PP Não 
Iriny Lopes PT Sim 
Jair de Oliveira PMDB Não 
Manato PDT Sim 
Marcelino Fraga PMDB Sim 
Marcus Vicente PTB Não 
Neucimar Fraga PL PL/PSL Não 
Nilton Baiano PP Sim 
Renato Casagrande PSB Sim 
Rose de Freitas PMDB Sim 
Total Espírito Santo: 10 
Rio de Janeiro (RJ) 
Aldir Cabral PFL Sim 
Alexandre Cardoso PSB Sim 
Alexandre Santos PMDB Sim 
Almir Moura S.Part. Não 
André Costa PT Sim 
Antonio Carlos Biscaia PT Não 
Bernardo Ariston PMDB Sim 
Carlos Nader PL PL/PSL Não 
Carlos Rodrigues PL PL/PSL Sim 
Chico Alencar PT Sim 
Deley PMDB Sim 
Eduardo Cunha PMDB Não 
Eduardo Paes PSDB Sim 
Fernando Gabeira PV Sim 
Fernando Lopes PMDB Sim 
Francisco Dornelles PP Sim 
Jair Bolsonaro PFL Sim 
João Mendes de Jesus PSL PL/PSL Sim 
Jorge Bittar PT Sim 
José Divino PMDB Sim 
Josias Quintal PMDB Sim 
Juíza Denise Frossard PPS Sim 
Julio Lopes PP Sim 
Laura Carneiro PFL Sim 
Leonardo Picciani PMDB Sim 
Luiz Sérgio PT Sim 
Miro Teixeira PT Sim 
Moreira Franco PMDB Sim 
Nelson Bornier PMDB Não 
Paulo Baltazar PSB Sim 
Paulo Feijó PSDB Não 
Renato Cozzolino S.Part. Sim 
Rodrigo Maia PFL Sim 
Sandro Matos PTB Sim 
Simão Sessim PP Sim 
Vieira Reis PMDB Sim 
Total Rio de Janeiro: 36   
São Paulo (SP) 
Alberto Goldman PSDB Sim 
Amauri Gasques PL PL/PSL Sim 
Angela Guadagnin PT Não 
Antonio Carlos Mendes Thame PSDB Sim 
Antonio Carlos Pannunzio PSDB Sim 
Arlindo Chinaglia PT Sim 
Arnaldo Faria de Sá PTB Sim 
Ary Kara PTB Não 
Carlos Sampaio PSDB Sim 
Celso Russomanno PP Sim 
Cláudio Magrão PPS Sim 
Corauci Sobrinho PFL Não 
Devanir Ribeiro PT Sim 
Dimas Ramalho PPS Sim 
Durval Orlato PT Não 
Edinho Montemor PL PL/PSL Sim 
Edna Macedo PTB Sim 
Elimar Máximo Damasceno PRONA Não 
Enéas PRONA Não 
Iara Bernardi PT Sim 
Ildeu Araujo PP Sim 
Ivan Valente PT Sim 
Jamil Murad PCdoB Sim 
Jefferson Campos PMDB Não 
João Batista PFL Sim 
João Paulo Cunha PT Sim 
José Eduardo Cardozo PT Sim 
José Mentor PT Sim 
Jovino Cândido PV Sim 
Julio Semeghini PSDB Sim 
Lobbe Neto PSDB Sim 
Luciano Zica PT Sim 
Luiz Carlos Santos PFL Sim 
Luiz Eduardo Greenhalgh PT Sim 
Luiza Erundina PSB Sim 
Marcelo Barbieri PMDB Sim 
Marcelo Ortiz PV Sim 
Marcos Abramo PFL Sim 
Mariângela Duarte PT Sim 
Medeiros PL PL/PSL Sim 
Michel Temer PMDB Sim 
Milton Monti PL PL/PSL Sim 
Nelson Marquezelli PTB Não 
Neuton Lima PTB Não 
Orlando Fantazzini PT Não 
Paulo Lima PMDB Sim 
Professor Irapuan Teixeira PP Sim 
Professor Luizinho PT Sim 
Ricardo Izar PTB Sim 
Roberto Gouveia PT Sim 
Robson Tuma PFL Sim 
Rubinelli PT Sim 
Salvador Zimbaldi PTB Não 
Silvio Torres PSDB Sim 
Telma de Souza PT Sim 
Vadão Gomes PP Sim 
Valdemar Costa Neto PL PL/PSL Sim 
Vanderlei Assis PP Sim 
Vicentinho PT Sim 
Walter Barelli PSDB Não 
Wanderval Santos PL PL/PSL Sim 
Xico Graziano PSDB Sim 
Zarattini PT Sim 
Zulaiê Cobra PSDB Sim 
Total São Paulo: 64   
Mato Grosso (MT) 
Carlos Abicalil PT Sim 
Pedro Henry PP Sim 
Ricarte de Freitas PTB Sim 
Teté Bezerra PMDB Sim 
Thaís Barbosa PMDB Sim 
Thelma de Oliveira PSDB Sim 
Welinton Fagundes PL PL/PSL Sim 
Total Mato Grosso: 7   
Distrito Federal (DF) 
Jorge Pinheiro PL PL/PSL Sim 
Maninha PT Sim 
Sigmaringa Seixas PT Sim 
Wasny de Roure PT Sim 
Total Distrito Federal: 4   
Goiás (GO) 
Barbosa Neto PSB Sim 
Carlos Alberto Leréia PSDB Sim 
Enio Tatico PL PL/PSL Sim 
João Campos PSDB Não 
Jovair Arantes PTB Sim 
Leandro Vilela PMDB Sim 
Luiz Bittencourt PMDB Sim 
Neyde Aparecida PT Sim 
Pedro Canedo PP Não 
Pedro Chaves PMDB Não 
Ronaldo Caiado PFL Sim 
Sandes Júnior PP Sim 
Sergio Caiado PP Sim 
Vilmar Rocha PFL Sim 
Total Goiás: 14
Mato Grosso do Sul (MS) 
Antônio Carlos Biffi PT Sim 
Antonio Cruz PTB Sim 
Geraldo Resende PPS Sim 
João Grandão PT Sim 
Murilo Zauith PFL Sim 
Nelson Trad PMDB Sim 
Vander Loubet PT Sim 
Waldemir Moka PMDB Sim 
Total Mato Grosso do Sul: 8   
Paraná (PR) 
Abelardo Lupion PFL Sim 
Affonso Camargo PSDB Não 
Airton Roveda PTB Sim 
Alex Canziani PTB Sim 
André Zacharow PSB Sim 
Assis Miguel do Couto PT Não 
Cezar Silvestri PPS Sim 
Chico da Princesa PL PL/PSL Sim 
Colombo PT Sim 
Dilceu Sperafico PP Sim 
Dra. Clair PT Sim 
Eduardo Sciarra PFL Sim 
Giacobo PL PL/PSL Sim 
Gustavo Fruet PSDB Sim 
Hermes Parcianello PMDB Sim 
Iris Simões PTB Sim 
José Borba PMDB Sim 
José Janene PP Sim 
Luiz Carlos Hauly PSDB Não 
Moacir Micheletto PMDB Sim 
Nelson Meurer PP Sim 
Oliveira Filho PL PL/PSL Sim 
Osmar Serraglio PMDB Sim 
Paulo Bernardo PT Sim 
Ricardo Barros PP Sim 
Selma Schons PT Abstenção 
Takayama PMDB Não 
Total Paraná: 27
Santa Catarina (SC) 
Adelor Vieira PMDB Não 
Carlito Merss PT Sim 
Edison Andrino PMDB Sim 
Fernando Coruja PPS Sim 
Gervásio Silva PFL Sim 
Ivan Ranzolin PP Sim 
João Pizzolatti PP Sim 
Jorge Boeira PT Sim 
Leodegar Tiscoski PP Sim 
Luci Choinacki PT Sim 
Mauro Passos PT Sim 
Paulo Afonso PMDB Sim 
Paulo Bauer PFL Sim 
Vignatti PT Abstenção 
Zonta PP Sim 
Total Santa Catarina: 15   
Rio Grande do Sul (RS) 
Adão Pretto PT Não 
Alceu Collares PDT Sim 
Augusto Nardes PP Sim 
Beto Albuquerque PSB Sim 
Cezar Schirmer PMDB Abstenção 
Darcísio Perondi PMDB Sim 
Enio Bacci PDT Sim 
Francisco Appio PP Sim 
Francisco Turra PP Sim 
Henrique Fontana PT Sim 
Kelly Moraes PTB Sim 
Luciana Genro S.Part. Sim 
Luis Carlos Heinze PP Sim 
Marco Maia PT Sim 
Mendes Ribeiro Filho PMDB Sim 
Milton Cardias PTB Não 
Nelson Proença PPS Sim 
Onyx Lorenzoni PFL Sim 
Orlando Desconsi PT Sim 
Osvaldo Biolchi PMDB Sim 
Pastor Reinaldo PTB Não 
Paulo Gouvêa PL PL/PSL Sim 
Paulo Pimenta PT Sim 
Pompeo de Mattos PDT Sim 
Yeda Crusius PSDB Sim 
Total Rio Grande do Sul: 25