segunda-feira, 29 de agosto de 2011

O MOVIMENTO PRÓ-ABORTO E A MENTALIDADE PSICOPÁTICA


Mattew Cullinan Hoffman
Quando leio as palavras de líderes pró-aborto como a psicóloga colombiana Florence Thomas, que chama os bebês em gestação de "tumores" e diz que são humanos apenas se a mãe deles os quiser, uma pergunta inquietante vem à mente: qual é, essencialmente, a diferença entre esse tipo de perspectiva, tantas vezes expressa pelos abortistas, e a definição clínica de "psicopata"?
Embora a imagem convencional de um psicopata seja a de um assassino serial, ou um louco perigoso trancado num asilo, os psicólogos nos dizem que tais indivíduos representam apenas uma pequena minoria daqueles que se encaixam na categoria de "psicopata". Aliás, dizem-nos, nossa sociedade contém um número maior de psicopatas do que podemos suspeitar, e os psicopatas podem até ocupar, em números desproporcionais, posições de importância no mundo dos negócios, governo e outras importantes áreas.
Embora os psicopatas sejam teoricamente capazes de cometer assassinato e outros atos de crueldade sem remorso, a definição de psicopata é muito mais ampla do que a imagem evocada pela cultura popular. De acordo com os profissionais de saúde mental, um psicopata é alguém que fundamentalmente não tem empatia humana, vendo outros seres humanos como meros objetos de manipulação. Os relacionamentos de um psicopata são tipicamente superficiais e fluídos, e são muitas vezes sexualmente promíscuos. O psicopata tem uma personalidade basicamente egoísta e egocêntrica, incapaz de transcender seu próprio senso pessoal de si para reconhecer a dignidade dos outros.
Os psicólogos estimam que até quatro por cento da população se encaixam na definição de "psicopata", estendendo-se desde as manifestações mais mansas, que são incluídas na ampla categoria de sociopatia ou desordens de personalidade antissocial, até os casos mais extremos de assassinos seriais. Eles muitas vezes são capazes de enganar os outros com uma aparência de sanidade e moderação que esconde sua natureza basicamente predatória.

Movimentos "psicopáticos"
O número de quatro por cento, se acurados, indica que os Estados Unidos incluem uma população de mais de doze milhões de psicopatas ou sociopatas, e globalmente o número teoricamente chegaria às centenas de milhões. Essa estatística surpreendente inevitavelmente traz a pergunta: é possível que os psicopatas se agrupem em movimentos baseados em suas inclinações comuns? A História sugere que isso pode ocorrer. Aliás, isso realmente acontece.
O clássico candidato para um "movimento psicopático" é o dos nacionais socialistas ou Partido Nazista, que assumiu o governo da Alemanha na década de 1930 por meio de uma série de catástrofes econômicas e decisões ineptas da elite política alemã. O próprio Adolf Hitler havia sido diagnosticado, depois de sua morte, com tendências psicopáticas, e muitos nazistas exibiam sintomas do mesmo problema. Além disso, embora a maioria dos nazistas e dos alemães que tenham cooperado com eles não tivessem provavelmente sido psicopáticos de acordo com os padrões clínicos, o movimento como um todo parecia ser baseado numa mentalidade essencialmente psicopática que descartava seres humanos como mera forragem para as aspirações raciais do Estado alemão.

A
s mesmas tendências se encontram em outros movimentos de massa que apareceram no século passado, principalmente o marxismo, que deixou um número sem precedentes de dezenas de milhões de mortes por execução e fome provocada a fim de alcançar suas finalidades políticas. De novo, embora seja improvável que a maioria dos marxistas fossem psicopatas clínicos, o movimento deles repetidamente originou regimes que se conduziram precisamente do jeito que se esperaria dos casos mais extremos dos que sofrem desse problema.

A mentalidade perturbada do movimento pró-aborto
À luz da definição clínica de um psicopata, e das manifestações históricas dos movimentos "psicopáticos", é difícil evitar a comparação entre psicopatia e a perspectiva que é abertamente expressa por muitos líderes no movimento pró-aborto global.
Florence Thomas é só um exemplo do modo perturbado de pensar que parece caracterizar os líderes pró-aborto. A comparação que ela fez de seu próprio bebê em gestação como um "tumor", isto é, um pedaço adoecido de tecido, não só não tem base científica, mas também indica uma mente que está indisposta, ou talvez incapaz, de se transcender e se identificar com a humanidade do outro. A afirmação dela de que um feto é somente humano se for desejado pelos pais é quase uma caricatura do egocentrismo, insinuando que os desejos pessoais de alguém conferem dignidade e direitos às outras pessoas. A conclusão de Florence flui inevitavelmente de suas premissas; ela crê que as mulheres precisam ser livres para matar seus bebês em gestação por qualquer motivo, a fim de preservarem sua "liberdade".
O modo de raciocinar de Florence é ecoado em todos os movimentos antivida e antifamília de nossa época. Margaret Sanger, a fundadora do moderno movimento de controle da natalidade, falava com a retórica horripilante da eugenia quando repudiava crianças que são "indesejadas" por seus pais, referindo-se a elas como "lixo humano" em seu livro de 1920 "Women and the New Race" (As mulheres e a nova raça).
"Toda e qualquer criança indesejada provavelmente será de algum modo um peso social. Só a criança desejada é que provavelmente será um recurso social", escreveu Sanger, que também perguntou: "Será que as crianças dessas infelizes mães poderão ser outra coisa que um peso para a sociedade - um peso que se reflete em inumeráveis fases de custo, crime e detrimento social geral?" Em outro capítulo ela infamemente declara que "a coisa mais misericordiosa que a família grande faz para um de seus bebês é matá-lo".
O famoso "especialista em bioética" da Universidade de Princeton, Peter Singer, aplica o mesmo princípio fundamental adotado por Florence Thomas, Sanger e outros, mas o leva a uma conclusão mais explícita. Singer reconhece que as crianças em gestação são seres humanos, mas abertamente nega que têm um direito à vida, a menos que os pais delas as queiram. Além disso, Singer estende esse raciocínio a bebês após o nascimento também, oferecendo um endosso moral ao infanticídio.
"A diferença entre matar bebês deficientes e normais está não em qualquer suposto direito à vida que os bebês normais têm e os bebês deficientes não têm, mas em outras considerações sobre matar", escreve Singer na segunda edição de seu livro, "Practical Ethics" (Ética prática).
"O que é mais óbvio aí é a diferença que muitas vezes existe nas atitudes dos pais. O nascimento de uma criança é geralmente um acontecimento feliz para os pais... Por isso, um importante motivo por que normalmente é uma coisa horrível matar um bebê é o efeito que o assassinato terá em seus pais".
"É diferente quando o bebê nasce com uma deficiência séria", Singer continua. "As anormalidades congênitas variam, é claro. Algumas são triviais e têm pouco efeito na criança ou seus pais; mas outras transformam o acontecimento alegre do nascimento numa ameaça à felicidade dos pais, e quaisquer outros filhos que eles possam ter. Os pais podem, com boa razão, lamentar que uma criança deficiente tenha nascido. Nesse caso o efeito que a morte do bebê terá em seus pais pode ser uma razão para eles serem a favor de matá-lo, em vez de serem contra".
O endosso explícito de Singer ao infanticídio não deveria surpreender os ativistas pró-vida, que estão cientes de que as crianças que sobrevivem aos abortos muitas vezes são abandonadas para morrer sem assistência médica. Uma indiferença radical à vida humana e à humanidade dos outros é endêmica entre os pensadores pró-aborto, o que deveria levar os ativistas pró-vida a se perguntar se estamos realmente compreendendo nossos oponentes nesse debate.

Ao ler o recente relato de Florence Thomas sobre seu aborto, vem à superfície uma personalidade tragicamente defeituosa. Uma mulher brilhante com muito para oferecer ao mundo, Florence enfrentou um dilema moral profundo com a idade de 22 anos, e mal pôde reconhecê-lo como tal. Ela displicentemente se refere às relações sexuais com seu namorado como "amor", como se ela não tivesse noção alguma do conceito além do ato físico do prazer, sem nenhum compromisso ou dimensão espiritual. Ela repudia seu bebê em gestação como "tumor", e diz que nunca sentiu o mais leve remorso por sua decisão de matá-lo.
Como jornalista de notícias de questões da vida humana e família, me tornei demasiadamente acostumado com essa mentalidade, e minha reação mudou durante os anos, de sentimentos de revolta para um compromisso calmo e resoluto de lutar contra a cultura da morte e sua mentalidade pervertida mediante ações sistemáticas para desmascará-la. Contudo, cada vez mais me acho sentindo a experiência de outra reação quando faço reportagens de tais casos: uma grande tristeza na face dos indivíduos que parecem ter falta de algo fundamental nos níveis mais profundos de sua alma, algo que eles podem jamais ter conhecido por experiência.
Será que eles estão sofrendo em desespero silencioso ou será que eles estão totalmente cegos para o que estão perdendo? Será que eles escolheram livremente essa vereda, ou será que eles são vítimas de algo além do controle deles? No final das contas, será que há qualquer coisa que se possa fazer por eles, ou será que eles estão condenados a desempenhar seu lúgubre papel no império global da morte? Não sei, e não posso saber. Só posso orar por eles, e deixar essa questão nas mãos de um Deus misericordioso.

Fonte: http://www.midiasemmascara.org 

sábado, 27 de agosto de 2011

BEBÊS PARA QUEIMAR


A experiência de dois jornalistas:
"BEBÊS PARA QUEIMAR"
por M. Litchfield e S. Kentish

Em síntese:  Este artigo reproduz o conteúdo do livro "Bebês para Queimar"  (Babies for Burning) dos jornalistas ingleses Michael Litchfield e Susan Kentish. Estes, munidos de gravador e dissimulando-se como se fossem casados ou namorados entre si, foram ter a diversas Clínicas e vários médicos, a fim de pedir aconselhamento, pois "suspeitavam estar Susan grávida". Puderam então perceber a trama existente a fim de orientar os clientes de tais casas para a prática do aborto: embora Susan não estivesse grávida, o laudo resultante do exame de urina era geralmente "Grávida"... Mais: puderam os jornalistas averiguar que mais de um  médico vendia as crianças extraídas do seio materno a fábricas de sabonetes e cosméticos, visto que a gordura natural é a mais recomendada para a confecção de tais artigos'.
Certas Clínicas da Inglaterra tinham então agentes no estrangeiro, que faziam a publicidade comercial de suas 
"vantagens": aborto em fim de semana com todas as garantias e comodidades desejáveis'.
Aliás, também nos Estados Unidos da América e na Holanda Michael e Susan averiguaram procedimentos 
semelhantes aos da Inglaterra.
O livro é de grande valor, pois desperta o público para uma realidade que a imaginação e o bom senso dificilmente poderiam conceber. E ajuda a refletir sobre os inconvenientes da legalização do aborto no Brasil.
A prática do aborto, autorizada pelos governantes das nações a título de atendimento aos interesses das mulheres grávidas, pode-se tornar uma fonte de exploração da mulher e do seu filho. É o que atestam dois jornalistas ingleses, que relatam os resultados de suas pesquisas no livro "Bebês para Queimar. A Indústria do Aborto na Inglaterra" (1) (Edições Paulinas, 1977); verificaram que na Inglaterra existe "a indústria do aborto" como existe a da fabricação de sabonetes e cosméticos com a gordura das criancinhas abortadas.
Já em PR 213/1977, pp. 377-390 foi exposto o conteúdo de tal livro. Reproduzimos este artigo, visto que oferece oportunos dados de reflexão neste momento em que se propugna a legalização do aborto no Brasil.


Ler mais em pdf: http://www.pr.gonet.biz/kb_read.php?num=951&pref=pdf

Fonte: D. Estevão Bitencourt, OSB, http://www.pr.gonet.biz/


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

REVOLUÇÃO SOCIAL


OLAVO DE CARVALHO
Revolução social não é, como dizem os marxistas, a substituição de uma “classe dominante” por outra. Isso é apenas uma figura de linguagem, uma metonímia. Ao fim de uma revolução social, os mesmos grupos ou pessoas podem continuar no poder. Isso não faz a mais mínima diferença. Substantivamente, literalmente, revolução social é uma mudança radical dos meios de alcançar riqueza, prestígio e poder. Quem manda pode continuar mandando, mas por outras vias. Por exemplo, na Idade Média européia, havia os seguintes meios de subir na vida (ou de manter-se no alto): a posse da terra, por conquista ou herança; a profissão militar; uma bem sucedida carreira eclesiástica. Fora disso, mesmo que você tivesse muito dinheiro, mesmo que fosse um gênio, não chegaria ao primeiro escalão do poder. Quando se formaram os Estados nacionais modernos, os reis precisaram de dinheiro para criar exércitos que pudessem sobrepor-se ao poderes locais, assim como de uma burocracia administrativa e jurídico-policial, que desse ao governo central o controle do país inteiro. Resultado: de repente, banqueiros e burocratas passaram a mandar mais que os barões e cardeais. Isso quer dizer que entrou no poder uma nova “classe social”? Não. Na Inglaterra, a velha classe aristocrática ocupou os lugares na nova hierarquia, e continuou mandando. Na França, deixou a vaga para uma horda de alpinistas sociais, e estes tomaram o seu lugar. Nos dois casos houve uma revolução social. Revolução social não é troca de classe dominante: é troca dos meios de tornar-se (ou permanecer) classe dominante.

No Brasil um processo claro, patente, manifesto de revolução social está em curso, e aparentemente ninguém, fora os comandantes do processo – que ao menos por enquanto não têm o menor interesse de alardeá-lo –, parece dar-se conta disso.

Até uns anos atrás, ganhar dinheiro na indústria, no comércio ou na agricultura era um meio seguro de chegar ao poder ou ao menos de influenciar os ocupantes do poder. Uma carreira militar bem sucedida tinha o mesmo resultado. Ser um cientista, um técnico, um erudito, um escritor, um jurista de primeira ordem, idem.

Agora, todos esses velhos meios de ascensão estão sendo substituídos por um novo, que os domina e os controla. Isso não quer dizer que não funcionem mais. Funcionam, mas como instrumentos auxiliares do meio principal, que rapidamente vai-se tornando o único legítimo, o único socialmente aprovado. Para adquirir ou conservar poder e prestígio no Brasil de hoje, até mesmo para conservar alguma margem de liberdade e segurança, você tem de pertencer ao Partido governante, a um de seus associados ou aos grupos de influência que orbitam em torno dele. Chamemos a esse pool de organizações, para simplificar, o Esquema. Na mais tolerante das hipóteses, você tem de negociar com essa gente e ceder. Ceder até o extremo limite da degradação e da humilhação. Aí permitem que você conserve o seu lugar na sociedade, mas sempre como concessão provisória, jamais como direito adquirido.

Suponha que você seja um juiz de Direito. Até algum tempo atrás, isso garantia poder, segurança e liberdade. Agora, depende de que você sentencie de acordo com a vontade do Esquema. Se você o contraria, logo descobre que grupos de pressão mandam mais que uma sentença judicial. De algum modo, todas as sentenças já vêm prontas, assinadas pelo Esquema. As outras são inócuas.

Nem falo dos empresários. Podem ganhar dinheiro a rodo, mas toda a sua influência no poder consiste em tentar ser úteis ao Esquema, que os tolera como um mal provisório.
E se você é um general de Exército, dê graças aos céus de que o Esquema lhe garanta ainda um lugarzinho no palanque, em troca das condecorações que você deu a comunistas, terroristas aposentados e ladrões notórios.

Um simples posto na diretoria de “movimento social” dá mais poder que tudo isso junto. Coloca você acima das leis, dos Direitos Humanos, da Constituição, dos Dez Mandamentos e das exigências da aritmética elementar (num país que tem 50 mil homicídios por ano, as mortes de duzentos homossexuais no meio dessa massa de vítimas não consta oficialmente como prova de uma epidemia de violência anti-gay?).

Os novos meios de subir e cair já são uma realidade, já são a nova estrutura social. Quarenta anos de revolução cultural anestesiaram a população para que a aceitasse sem um pio, sem um vago sentimento de desconforto sequer. Essa etapa está encerrada. A revoluç ão social já veio, já está aí, e a única reação do povo e das elites é procurar desesperadamente um lugarzinho à sombra dela, a abençoada proteção do Esquema.

Fonte: Olavo de Carvalho, filósofo, Diário do Comércio 10 de agosto de 2011

PERGUNTAS PROIBIDAS



OLAVO DE CARVALHO
Max Weber, quando o acusavam de exagerar em seus diagnósticos, respondia: “Exagerar é a minha profissão!” Aboutade referia-se, naturalmente, à técnica dos “tipos ideais”, com que o autor de A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, ao descrever uma conduta, um sentimento, uma atitude, ampliava certos traços típicos para maior nitidez do objeto puro, isolado de diferenças e semelhanças acidentais. Mas referia-se também, mais profundamente, à missão do cientista social em geral, que tem de olhar as coisas numa escala que não é a da atualidade patente, visível nos debates públicos e na mídia popular, mas deve cavar em busca das sementes, não raro modestas e discretíssimas, onde o futuro está se gerando longe dos olhos da multidão. Se há uma coisa que nenhum estudioso da sociedade e da História tem o direito de ignorar, é que o poder dos fatores determinantes do curso das coisas é, no mais das vezes, inversamente proporcional à sua visibilidade presente. Daí o descompasso entre os respectivos “sensos de realidade” dos observadores do dia a dia, meros constatadores do fato consumado, e o do estudioso que mergulha em águas profundas para saber o que há de vir à superfície amanhã ou depois. Com o agravante de que o fato consumado só faz sentido para quem o viu crescer desde as raízes. Para os demais, tudo é surpresa desnorteante ou mera coincidência.

Mas, quando digo “cientista social”, uso o termo como um tipo ideal weberiano. Refere-se ao que os cientistas sociais deveriam fazer para merecer o título, não ao que os profissionais universitários que o ostentam estão fazendo realmente no Brasil de hoje. Estes, coitados, não conseguem acompanhar nem o fato consumado, tão presos estão aos seus esquemas mentais rotineiros, à pressão dos seus pares e ao temor de desagradar à mídia. Não ousam sequer fazer perguntas, como por exemplo: Quantos assentados do MST foram recrutados entre militantes urbanos, falsificando completamente o panorama dos “conflitos rurais”? Qual é o peso estatístico real de duzentos assassinatos de homossexuais num país que tem 50 mil homicídios por ano, mesmo sem averiguar quantos daqueles foram assassinados por seus parceiros? Quantas pesquisas sociológicas com resultado previamente estabelecido pelas fundações estrangeiras que as financiaram foram realizadas nas universidades brasileiras nos últimos anos, e quantas foram em seguida usadas como material de propaganda por ONGs e “movimentos sociais”, se não como argumento cabal para justificar leis e decretos? Quanto dos benefícios distribuídos pelo governo federal aos pobres foi pago com puro dinheiro de empréstimos, endividando as gerações vindouras para ganhar os votos da presente? Quantos crimes de morte são praticados com armas legais registradas, e quanto com armas clandestinas cuja circulação o tal “desarmamento civil” não poderá diminuir em nada? Quantas leis e decisões federais vieram prontas de organismos internacionais e tiveram seu caminho aplanado por campanhas bilionárias financiadas do exterior? Quantas delas vieram de decisões tomadas no Foro de São Paulo com anos de antecedência, em assembléias promíscuas onde terroristas, narcotraficantes e seqüestradores debatem em pé de igualdade com políticos eleitos? Se for liberado o comércio de drogas, quem terá mais chances objetivas de dominar esse mercado?

Sem fazer essas perguntas, ninguém pode compreender nada do que está acontecendo neste país, muito menos o que está para acontecer. Mas cada uma delas é um tabu. O simples pensamento de vir a formulá-las um dia já basta para fazer um profissional universitário tremer desde os alicerces, prevendo os olhares de ódio que fulminarão sua pessoa e sua carreira – ao menos ele assim o imagina – tão logo comece a falar. Sim, o brasileiro de hoje em dia – e os cientistas sociais não são exceções – é aquele sujeito valente que teme olhares e caretas como se fossem balas de canhão, que enfia o rabo entre as pernas à simples idéia de que falem mal dele, que troca a honra e a liberdade por um olhar de simpatia paternal de quem o despreza.

É por isso que os processos históricos profundos, que estão mudando a face do Brasil com uma rapidez avassaladora, passam ainda despercebidos até àqueles mesmos que, arrastados na voragem de leis, decretos e portarias, perdem prestígio e poder a cada dia que passa e, iludidos por vantagens financeiras imediatas que o governo atira à sua mesa como migalhas, não ousam nem confessar uns aos outros que estão sendo jogados à lata de lixo da História.

Não vi até agora um único analista político, na mídia ou nas universidades, declarar em voz alta aquilo que, nos altos escalões do petismo e do Foro de São Paulo, todo mundo sabe: a fase da revolução cultural terminou, já estamos em plena revolução social. Explicarei isso melhor no próximo artigo.

Fonte: Olavo de Carvalho, filósofo, Diário do Comércio 8 de agosto de 2011

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

OS ABORTISTAS, NASCERAM... RACISMO

Aborto eugênico, ressurge o nazismo?

ABORTO PARA MULHERES POLACAS INTRODUZIDO  POR HITLER


A Higiene Racial hitlerista revive na hipocrisia de práticas abortivas de nossos dias. (Se os abortistas se ofenderam, hum... que diriam as inocentes criancinhas e sem culpa que tiveram suas curtíssimas vidas ceifadas!)

Após a II Guerra mundial, o racismo nazista conseguiu sobreviver ao Tribunal de Nüremberg - O que dizer de nossa recente eleição onde o PT, Dilma defendem o aborto.
http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf

É lamentável, mas muitos cientistas, médicos e pesquisadores contemporâneos parecem ter herdado essa mentalidade assassina nazista, pelo menos no que diz respeito ao problema do aborto. O que dizer da eutanásia...

Os rótulos, foram trocados. Mas vários princípios que, no passado, justificaram o extermínio em massa de pessoas consideradas sub-humanas, permanecem. Mas, de outra forma.

Assim, por exemplo, a eliminação de incontáveis seres humanos disfarçou-se em expressões como explosão demográfica e controle da natalidade, em nome das quais se esterilizam populações inteiras e se eliminam milhões de nasciturnos, em clínicas, oficiais ou não, como hoje em dia.

E a nefanda Higiene Racial, ciência manipulada pelos médicos nazistas para garantir a pureza da raça ariana (1), hoje ganhou um nome mais sonoro, próprio a atrair a simpatia de muita gente desinformada: aborto eugênico.(2)

Matar uma pessoa sem possibilidade de defesa é um crime horrível, o que dirá de uma criança, dentro do ventre materno... Ela sente, chora, grita e ninguém ouve, ninguém se importa!

Aborto eugênico nazista

A hipocrisia dos que procuram justificar esse tipo de aborto é gritante: pratica-se a eutanásia pré-natal, dizem, em nasciturnos com má-formação genética ou contaminados por moléstia grave, para evitar o desenvolvimento de uma vida anormal, indigna de ser vivida.

O pretexto alegado é uma pseudo-caridade pelo sofrimento alheio: precisamente porque amam a criança, matam-na! (Hum... que fôfo!)
Esse gênero de comiseração foi manipulado por Adolf Hitler e agora no Brasil com Dilma e o PT.


Dizendo-se imbuído de nobres sentimentos humanitários, mandou ele fundar o Instituto Para Higiene Mental de Hadamar, onde se exterminavam crianças excepcionais e se praticavam em larga escala o aborto eugênico. (3)

“Tal ação, escreveu Hitler em ‘Mein Kampf’, poupará a milhões de infelizes um destino cheio de sofrimentos e trará como resultado um incremento cada vez maior da saúde”.(4)
Eugenismo no Brasil

Talvez motivada pelo “destino cheio de sofrimentos” das crianças defeituosas e preocupada com a sanidade de nossa raça, a Comissão Técnica do Conselho Federal de Medicina (CFM) sugeriu um anteprojeto de lei regulamentando no Brasil o aborto eugênico.
Não se trata pura e simplesmente de despenalizar o aborto, como pretendem os deputados Eduardo Jorge, Sandra Starling e Nobel Moura.(5) Isso despertaria a indignação do povo brasileiro, que em recente pesquisa se manifestou contrário a tal medida.(6) A tática empregada é mais sutil.

Almeja-se apenas ampliar os casos legalmente permitidos de aborto, hoje limitados aos de perigo iminente de vida da gestante e gravidez resultante de estupro.(7) Permissão, aliás, diga-se de passagem, que mancha nossa legislação, por ser contrária à Moral, e que deveria ser revogada.

O artigo primeiro do anteprojeto do CFM assim se expressa:
“A interrupção da gravidez, até a 249 semana, é permitida por indicação médica nas gestantes cujo produto da concepção seja portador de condições capazes de determinar alteração patológica incompatível com a plenitude de vida e sua integração na sociedade”.(8)

Interrupção da gravidez é um eufemismo técnico-científico que procura atenuar o impacto causado pela expressão aborto provocado. Visa-se com isso disfarçar o mais possível a idéia de que há nesse tipo de procedimento uma vítima humana: o nasciturno, que é brutalmente extirpado do claustro materno. Ademais, vítima indefesa, condenada à morte justamente por aqueles de quem mais deveria esperar carinho e proteção: a mãe e o médico.

O paradoxo não poderia ser mais flagrante: o amor materno cede lugar aqui ao egoísmo tirânico da mulher, que aborta o filho não-nascido apenas porque este apresenta alguma deformidade.

Trata-se talvez da forma mais odiosa de racismo, como bem denunciou o célebre geneticista francês, Prof. Jérome Lejeune, descobridor da causa genética da síndrome de Down (mongolismo):

"Sugerir que se elimine este ou aquele ser humano porque possui esta ou aquela anomalia é um comportamento racista. Os pais que defendem isso não querem ter um filho doente. Então fazem uma espécie de racionalização. Decidem matar a futura criatura simplesmente porque ela terá um problema, porque tem um cromossomo a mais. Isso é puro racismo cromossômico”.(9)

Ademais, a medicina existe mais para os doentes do que para os sadios. Por que então transformar o diagnóstico pré-natal, que detecta a má-formação fetal; num fator de extermínio e não de cura? Tornar-se-ão, os profissionais da vida, semeadores da morte? Que funestas conseqüências tal atitude não acarretaria para a humanidade?

A iniciativa da referida Comissão Técnica do CFM despertou viva reação mesmo entre os membros da classe médica. Entre eles, destaca-se o conselheiro Genival Veloso de França, do Conselho Regional da Paraíba: “No rastro do aborto dito eugenésico viriam todas as outras formas de aborto. Onde levantaríamos o direito do ser humano existir? Certamente, depois de legalizadas essas formas de aborto surgiriam os defensores do infanticídio legal dos recém-nascidos malformados. Em seguida a morte dos velhos, dos incuráveis, dos inválidos e, até, quem sabe, dos politicamente indesejados... Foi assim que a Alemanha nazista começou e terminou”.(10)

Não é lícito

Nunca será lícito ao médico causar deliberadamente a morte, mesmo em casos dramáticos, pois o aborto não se torna legítimo ou ilegítimo conforme o nível de desgraça e de dramatismo que pode afligir a mãe ou o concepto.

Como ensina o Magistério eclesiástico, “se as razões apresentadas para justificar um aborto fossem sempre manifestamente infundadas e destituídas de valor, o problema não seria assim tão dramático...

Não ignoramos estas grandes dificuldades: pode tratar-se de um grave problema de saúde, ou por vezes mesmo de vida ou de morte, para a mãe; pode ser o encargo que representa mais um filho, sobretudo quando existem boas razões para temer que ele virá a ser anormal ou retardado mental; pode ser, ainda, o peso de que se revestem, em diversos meios, as considerações de honra e de desonra, de baixar de nível social, etc.

"Apenas afirmamos que jamais algumas dessas razões poderão vir a conferir objetivamente o direito de dispor da vida de outrem, mesmo que esta esteja a começar...

"A vida é um bem demasiado fundamental, para poder ser posto assim em balanço com inconvenientes mesmo muito graves”.(11)


Mongolismo: vida indigna de ser vivida?



O Prof. Jérôme Lejeune, médico francês de renome mundial, descobridor da causa genética da síndrome de Down (mongolismo), conta a seguinte história que ouviu de um colega geneticista: 
Há muitos anos, meu pai exercia medicina em Braunau, na Áustria. Certo dia, duas crianças nasceram sob os cuidados de um colega seu também médico.
Uma delas era um menino bonito e saudável, que chorava a valer. Outra era uma menina franzina, e seus pais estavam muito tristes porque ela nascera mongolóide. Eu acompanhei de perto esses dois casos durante quase 50 anos.
A menina cresceu, vivendo retirada em sua casa, e acabou sendo a enfermeira zelosa de sua mãe que adoecera gravemente, depois de sofrer um enfarte que a levaria à morte. Não me lembro mais do nome desta menina.
Lembro, isto sim, do nome do menino. Ele morreu num bunker em Berlim. Seu nome era Adopf Hitler”.
(Apud. Dr. & Mrs. J. C. Wilke, Abortion: Questions and Answers, Hayes Publishing Company, Inc., Cincinnati, Ohio, 1985, p. 208). 


Portanto, erigir a “plenitude de vida" e a “integração na sociedade” como únicas condições que conferem o direito à vida, é um atentado contra a Moral, a ética médica e a própria humanidade. É trilhar o mesmo caminho que ontem ainda conduziu ao criminoso extermínio de seres humanos na Alemanha nazista!

_________
NOTAS:
1) A cátedra de Higiene Racial foi fundada em 1923 na Universidade de Munique, pelo médico nazista Dr Fritz Lenz, co-autor da obra “Menschliche Erblichkeitslehre und Rassenhygiene” (Cfr. Bernhard Schreiber, Geheime Reichessache –– The Men Behind Hitler, Private Editor, London. 1987, p. 34).
2) Do grego eu, bem, e gen, gerar.
3) Calcula-se em 300 mil as vítimas do Programa Eugenésico nazista (Cfr. Dr. & Mrs. J. C. Wilke, Abortion: Questions and Answers, Hayes Publishing Inc., Cincinnati,Ohio, 1985, p. 222).
4) Adolf Hitler,Mein Kampf, Verlag Franz Eher, 5ª Aufl., München, 1930, p. 279.
5) Cfr. Câmara dos Deputados, Projetos de Lei nºs. 1135 e 1097 de 1991.
6) Cfr DataFolha, “Folha de S. Paulo”, 18-9-91.
7) Cfr. Código Penal, art. 128.
8) Cfr. “Jornal do Cremesp", Junho/Julho de 1991, p. 9.
9) “Veja", 11-9-91, p. 8.
10) “Jornal do CREMESP", Junho/Julho de 1991, p. 9.
11) Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre o aborto provocado, 18-11-1974, nº 14

terça-feira, 23 de agosto de 2011

ABORTO, O DIREITO DE MATAR



IVES GANDRA MARTINS
Autores de 7 países, juristas, professores de medicina e biomedicina editaram livro, pela Quartier Latin, intitulado “Direito Fundamental à Vida”. São do Brasil, Argentina, Uruguai, Chile, México, Espanha e Itália. Entre eles, dois ministros aposentados do STF (José Néri da Silveira e Célio Borja), um ministro do TST (Ives Gandra da Silva Martins Filho), o vice-presidente emérito da Corte Constitucional Italiana (Massimo Vari), desembargadores federais e estaduais (Carlos Fernando Mathias de Souza e José Renato Nalini), ex-ministros do Executivo (Daniel Faraco), professores de Direito (José Carlos Barbosa Moreira, Paulo Silveira Martins Leão Jr. e João Baptista Villela), professores de medicina (Herbert Praxedes e Dernival Brandão) e biomedicina (Lílian Piñero Eça) e autores expressivos do direito pátrio, além de 10 professores de 6 outros países.

Todos, todos sem exceção, reconhecem que a vida começa na concepção. Um dos professores de medicina relata, inclusive, as formas como o aborto é realizado, mostrando, com fotos, o sofrimento do feto (envenenamento, sucção dos membros e partes do corpo, sucção do cérebro e outras modalidades dolorosas), inclusive, a existência de latas de lixo para nascituros, com os seres humanos lá lançados, alguns com 6, 7 ou 8 meses, em alguns abortários.
Paulo Leão contesta os dados de abortos clandestinos. Se são clandestinos, como se pode ter a precisão que apresentam seus divulgadores? Ou têm aqueles que conseguiram detectar a clandestinidade dos abortos, para determinar sua estatística, conhecimento de todos esses crimes e são cúmplices, por não denunciarem a prática delituosa, ou apenas “palpitearam”, o que representa uma profunda desonestidade intelectual. Aliás, o número fantástico de “abortos clandestinos”, detectado com “estupenda precisão” pelas organizações que defendem o aborto, é tão grande, que levaria à conclusão que a mulher brasileira tem uma opção preferencial pela eliminação de nascituros e não por permitir que venham à luz.

Por outro lado, o argumento básico que apresentam é que o corpo é da mulher e não do feto, algo também, cientificamente, contestado no livro, quando uma das maiores especialistas em células-tronco adultas, no Brasil, demonstra que, desde o zigoto, ou seja, desde a primeira célula humana, todos os sinais de todos os órgãos de cada ser humano já estão definitivamente esculpidos. A partir de sua concepção, isto é, a partir da união do óvulo com o espermatozóide, o organismo da mulher passa, de imediato, a ser conduzido pelo novo ser e não mais por ela mesma. Adapta-se à nova realidade biológica, que torna a mulher, mãe -repito mãe- daquele ser em seu ventre concebido.

Argumentam alguns adeptos do direito de matar o nascituro, que o ser humano concebido não é ser humano senão após 3 meses. Como se trata de vida, se não se tratar de ser humano, só pode se tratar de um ser animal irracional, o que vale dizer, os 513 deputados, os 81 senadores e os 11 Ministros do STF que examinarão a matéria, teriam sido 605 animais irracionais, durante parte de sua vida, para depois se transformarem em 605 seres humanos. Até como homenagem e respeito a S.Exas., não posso admitir essa tese.

Tenho um profundo respeito por todos os que pensam diferentemente da minha maneira de pensar. De todos, inclusive das “não católicas com o direito de decidir”, que criaram uma religião a parte do catolicismo apostólico romano. Intransigente defensor da vida, desde a concepção, o meu respeito por todos eles, sem exceção, não me permite, todavia, esconder a impressão que tenho, de que defender o direito de matar o nascituro é colocar-se em franco conflito com o que dispõe o art. 4º do Pacto de São José, que declara que a vida começa na concepção. E o pacto de São José é o Tratado Internacional das Américas de Proteção aos Direitos Fundamentais, ao qual o Brasil aderiu!!!

Devemos lutar pela vida. Obrigar os governos a darem assistência às mulheres que não têm condições ou não querem seus filhos, inclusive criando instituições públicas para deles cuidar. Não podemos, todavia, simplificar a questão eliminando o ser humano indesejado, porque o governo e a sociedade, a começar de seus pais, não quer responsabilizar-se por eles. E nisto os governos têm maior responsabilidade. Que não partam para a solução fácil de matá-los, em vez de pensarem na preservação da vida. Que não busquem a “antecipação da morte” ou “a interrupção da vida” do nascituro. Que cultivem, neste país, o direito de nascer, o direito de viver e não o direito de matar inocentes.


Ives Gandra Martins, advogado tributarista, professor emérito da universidade Mackenzie e da Escola e Comando do Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulol
Fonte: www.gandramartins.adv.br

ABORTO, UMA QUESTÃO CONSTITUCIONAL


IVES GANDRA MARTINS
Neste artigo, pretendo examinar a questão do aborto pelo estrito prisma da Constituição, o que vale dizer sem conotações de natureza religiosa, pessoal, sociológica ou de qualquer outra espécie. A Constituição brasileira proíbe o aborto. O art. 5° claramente cita, entre os cinco direitos mais relevantes, considerados fundamentais, o direito à vida. Se se interpretar que a ordem de sua enunciação pressupõe a sinalização de importância, dos cinco é o mais relevante.


Está o artigo 5º "caput" assim redigido: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes  no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ...".


O texto é de muito maior clareza que aquele da Constituição pretérita, que garantia apenas os "direitos concernentes à vida", permitindo interpretações, muitas vezes convenientes, de que direitos que diriam respeito à vida estariam assegurados, mas não necessariamente o próprio direito à vida. Tanto assim é que foi considerado recepcionado o Código Penal de 1940, que admitia, em duas hipóteses, o aborto, e editado um ato institucional, adotando pena de morte -nunca aplicada- para crimes contra as instituições e o Estado.


A atual Constituição, claramente, assegura "o próprio direito à vida", reiterando, no bojo do artigo 5º, ser vedada a pena de morte no país. Assim, mesmo nos crimes mais hediondos, o criminoso não pode ser punido com a morte.


Por outro lado, o par. 2º do art. 5° da Carta da República declara que os tratados internacionais sobre direitos individuais são considerados incorporados ao texto supremo, significando que tais tratados passam a ter status de norma constitucional -e não ordinária, como ocorre com os demais tratados internacionais. Está assim redigido: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".


Ora, o Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional sobre direitos humanos. No referido tratado, há expressa declaração de que a vida principia na concepção, o que vale dizer: do ponto de vista estritamente jurídico, o Brasil adotou, ao firmá-lo, que a vida de qualquer ser humano tem origem na concepção. O artigo 4º do referido tratado tem a seguinte dicção: "Toda pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção".


Dessa forma, duplamente, o legislador supremo assegurou o direito à vida (art. 5º, "caput", e par. 2º) e definiu que a vida existe desde a concepção.


Tanto o par. 2º quanto o "caput" do art. 5º, por outro lado, são cláusulas pétreas e não podem ser modificados nem por emenda constitucional, como declara o par. 4º, inciso IV, emenda tendente a abolir: (...) IV. os direitos e garantias individuais".


Como se percebe, o ponto de vista estritamente constitucional, a vida começa na concepção e assim é garantida por tratado internacional e pelo Texto Maior, não havendo, pois, com admitir a possibilidade de legislação válida sobre o aborto no direito brasileiro.


A tese de que a vida humana começaria no terceiro mês de gestação, sendo antes uma vida animal, não resiste, pois, à Lei Suprema, como entendo também não resistir às leis biológicas.


JEROME LEJEUNE
Jerome Lejeune, membro da Academia Francesa e que ofertou notável contribuição na detectação da síndrome de Down, certa vez foi questionado, em programa de televisão inglesa, se considerava correta a lei daquele país que permitia o aborto até o terceiro mês de gestação, pois o feto ainda não era um ser humano. Respondeu o famoso médico que aquilo era um problema dos ingleses. Se eles entendiam que a rainha da Inglaterra fora um animal irracional durante três meses e somente após 90 dias teria adquirido a conformação de ser humano, preferia não interferir, por uma questão de diplomacia, nas convicções do povo inglês. Ele, pessoalmente, entretanto, estava convencido de que sempre fora um ser humano, desde a concepção.


A verdade é que, sobe a ótica biológica, todos nós temos, desde a concepção, todas as características que ostentaremos até a morte e, no plano jurídico, a vida é protegida desde a concepção pela Carta Magna brasileira.


Por tais motivos, qualquer lei ordinária que venha legislar sobre o aborto, pretendendo torná-lo admissível no Brasil, será manifestamente inconstituicional, podendo ser objeto de ação de controle concentrado de constitucionalidade na Suprema Corte, passível de ser proposta por qualquer das entidades legítimadas no art. 103 da Lei Maior brasileira -controle esse, entretanto, segundo a jurisprudência do Pretório Excelso, impossível de ser exercido sobre o artigo 40 do Código Penal de 1940, pois, sendo lei anterior à Constituição de 1988 e incompatível com ela, encontra-se, nesse aspecto, revogado.

Folha de São Paulo, 05 de dezembro de 2003
Ives Gandra da Silva Martins, advogado tributarista, professor emérito da universidade Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

sábado, 20 de agosto de 2011

BRANCO, HONESTO, CONTRIBUINTE, ELEITOR, HETERO... PRA QUÊ?



IVES GANDRA MARTINS
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um didadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstituicional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele... Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados. 

Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito.

Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse "privilégio", porque cumpre a lei.


Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" aquele que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
(*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).

Para os que desconhecem este é o Inciso IV do art. 3º da CF a que se refere o Dr. Ives Gandra, em sua íntegra: "Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Assim, volta a ser atual, ou melhor, nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)