Feministas alegam o DIREITO sobre o próprio corpo, para interromper a gravidez. Trata-se de um sofisma, afinal, a mãe escolhe o que faz consigo mesma, não lhe cabendo decidir, como se fosse Deus, acerca da vida ou da morte do ser que abriga no útero. Não se pode arrogar um direito excluindo o do outro com a própria vida.
O feto é um corpo distinto daquele que o acolhe, não se confundindo com ele. O cordão umbilical é um elo entre Duas vidas, não uma autorização para um homicídio premeditado.
De fato, a mulher possui o direito sobre o próprio corpo. É ela quem escolhe, VOLUNTARIAMENTE, se terá relações sexuais. Pode decidir se correrá o risco de ser fecundada, mas não de aniquilar a vida fruto dessa fecundação. Ora, se ESPONTÂNEAMENTE optou por isso, deve, como adulta que é, assumir as conseqüências. Por covardia, preferem abortar.
O direito à vida é um direito fundamental do homem, porque é dele que decorrem todos os outros direitos. É também um direito natural, inerente à condição de ser humano. Por isso, a Constituição Federal do Brasil declara que o direito à vida é inviolável. Diz o artigo 5º da Constituição: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida..."
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