quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

PENA DE MORTE - OBJEÇÕES II ¨Pena de morte jᨠPe. Emílio Silva

d)    A Igreja condenou sempre a violência; e a pena de morte não é mais que uma violência levada ao extremo.

Entendamo-nos, a Igreja condenou, e sempre condenará, a violência injusta, a do injusto agressor, por´tem não a que legitimamente se exerce na repressão aos infratores do direito e da ordem social, pois esta pertence à virtude cardeal da justiça.

Todos admitem na teoria e na prática que uma pessoa inocente pode repelir o injusto agressor, até dar-lhe morte, sempre que não exista outro recurso. Ninguém pode condenar esta violência, nem tão pouco a outra, a esta semelhante, exercida pelas forças de ordem pública ao repelir as agressões de que são vítimas elas mesmas no exercício de sua missão, ou outros cidadãos inocentes.

Na verdade, seria insultante equiparar a injusta violência autêntica, isto é, a do terrorista que mata, e a "violência institucional", como alguns a chamam, e é a do agente da autoridade, que defende e se vê obrigado, por sua profissão, a reprimir, com a força necessária, os violadores do direito que eles ou outros têm à vida.¹80

Do mesmo modo, contra a máxima violência injusta de um assassino que tira a vida a seu semelhante; será que justa a violência do poder que executa o homicida.

Alegam alguns que o assassino, o terrorista, o anarquista é com freqüência um enfermo mental, contra o qual seria injusto empregar medidas de violência. Sem dúvida, essas considerações psicológicas contribuem para esclarecer o problema, "porém, como diz Künneth, marcadas como vêm pelo prejuízo abolicionista, não logram a força de apresentar qualquer argumento válido contra, ou a favor da pena capital".¹8¹ É absurdo pensar que todos os delinqüentes são débeis mentais ou enfermos psíquicos. De fato, os que assim sejam, levem-nos a um sanatório psiquiátrico, porém os que não o são devem receber os castigos que mereçam.

e)    A Pena de morte é uma vingança e como tal não deve manter-se nos países cristãos.

Afimação gratuita e sem prova alguma. A vingança, em geral, é a satisfação que se toma pelo agravo recebido. Ou seja, em outras palavras, é a retribuição do mal perpetrado e recebido, infligindo outro mal a quem nos fez agravo.

A qualificação ética de boa ou má cabe à vingança, como ensina Sto. Tomás, da intenção de quem a exerce: "se se pretende sobretudo o mal para quem nos ofendeu ou maltratou, e por ele se alegra, isto é total mente ilícito, porque alegrar-se pelo mal do próximo é ódio, oposto à caridade que com todos devemos ter, sem que nos chegue a desculpar que outro lhe haja antes desferido um mal. Em troca, se a intenção de quem executa uma vingança é conseguir o bem do culpado, por meio do castigo, como seria logrando sua emenda, ou, ao menos, sua inibição, tranqüilidade dos demais e exercício da justiça e da honra devida a Deus, então pode ser lícita a vingança" ¹82

Uma coisa é querer o mal de outro com ânimo de vingança, e outra, muito diferente, querer a reparação do direito violado. O primeiro é lícito por ser contrário ao mandamento de Cristo de amar a todos e perdoar de coração a quem nos ofendeu. O segundo é perfeitamente lícito e, tratando-se de autoridade pública, a vingança ou castigo do malfeitor é, não só lícita, senão obrigatória, e ato de verdadeira caridade, pois caridade é a tutela do inocente e a defesa dos direitos violados pelo delinqüente.

Esta vingança ou "vindicatio" pública - que exclui o sentido da vingança privada - é a que São Paulo atribui ao governante supremo, a quem chama "vingador" para castigo de quem obra mal.¹83

Estamos pois em que é preciso distinguir entre a cobrança rancorosa, privada, de um agravo recebido, e a nobre missão do príncipe, vingador da justiça e guardador da paz e da harmonia social.







180 V. Feliú, Dos clases de Violencia, in Fuerza Nueva, 631 (10-IX-79) 33.
181 Valter Künneth, in Maurach e outros, Die Frage der Todesstrafe, p. 155.
182 Sum. Teol., 2-2, a. 108 (BAC, tomo IX, p. 479-480).
183 Rom. XIII, 4.

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