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terça-feira, 23 de agosto de 2011

ABORTO, O DIREITO DE MATAR



IVES GANDRA MARTINS
Autores de 7 países, juristas, professores de medicina e biomedicina editaram livro, pela Quartier Latin, intitulado “Direito Fundamental à Vida”. São do Brasil, Argentina, Uruguai, Chile, México, Espanha e Itália. Entre eles, dois ministros aposentados do STF (José Néri da Silveira e Célio Borja), um ministro do TST (Ives Gandra da Silva Martins Filho), o vice-presidente emérito da Corte Constitucional Italiana (Massimo Vari), desembargadores federais e estaduais (Carlos Fernando Mathias de Souza e José Renato Nalini), ex-ministros do Executivo (Daniel Faraco), professores de Direito (José Carlos Barbosa Moreira, Paulo Silveira Martins Leão Jr. e João Baptista Villela), professores de medicina (Herbert Praxedes e Dernival Brandão) e biomedicina (Lílian Piñero Eça) e autores expressivos do direito pátrio, além de 10 professores de 6 outros países.

Todos, todos sem exceção, reconhecem que a vida começa na concepção. Um dos professores de medicina relata, inclusive, as formas como o aborto é realizado, mostrando, com fotos, o sofrimento do feto (envenenamento, sucção dos membros e partes do corpo, sucção do cérebro e outras modalidades dolorosas), inclusive, a existência de latas de lixo para nascituros, com os seres humanos lá lançados, alguns com 6, 7 ou 8 meses, em alguns abortários.
Paulo Leão contesta os dados de abortos clandestinos. Se são clandestinos, como se pode ter a precisão que apresentam seus divulgadores? Ou têm aqueles que conseguiram detectar a clandestinidade dos abortos, para determinar sua estatística, conhecimento de todos esses crimes e são cúmplices, por não denunciarem a prática delituosa, ou apenas “palpitearam”, o que representa uma profunda desonestidade intelectual. Aliás, o número fantástico de “abortos clandestinos”, detectado com “estupenda precisão” pelas organizações que defendem o aborto, é tão grande, que levaria à conclusão que a mulher brasileira tem uma opção preferencial pela eliminação de nascituros e não por permitir que venham à luz.

Por outro lado, o argumento básico que apresentam é que o corpo é da mulher e não do feto, algo também, cientificamente, contestado no livro, quando uma das maiores especialistas em células-tronco adultas, no Brasil, demonstra que, desde o zigoto, ou seja, desde a primeira célula humana, todos os sinais de todos os órgãos de cada ser humano já estão definitivamente esculpidos. A partir de sua concepção, isto é, a partir da união do óvulo com o espermatozóide, o organismo da mulher passa, de imediato, a ser conduzido pelo novo ser e não mais por ela mesma. Adapta-se à nova realidade biológica, que torna a mulher, mãe -repito mãe- daquele ser em seu ventre concebido.

Argumentam alguns adeptos do direito de matar o nascituro, que o ser humano concebido não é ser humano senão após 3 meses. Como se trata de vida, se não se tratar de ser humano, só pode se tratar de um ser animal irracional, o que vale dizer, os 513 deputados, os 81 senadores e os 11 Ministros do STF que examinarão a matéria, teriam sido 605 animais irracionais, durante parte de sua vida, para depois se transformarem em 605 seres humanos. Até como homenagem e respeito a S.Exas., não posso admitir essa tese.

Tenho um profundo respeito por todos os que pensam diferentemente da minha maneira de pensar. De todos, inclusive das “não católicas com o direito de decidir”, que criaram uma religião a parte do catolicismo apostólico romano. Intransigente defensor da vida, desde a concepção, o meu respeito por todos eles, sem exceção, não me permite, todavia, esconder a impressão que tenho, de que defender o direito de matar o nascituro é colocar-se em franco conflito com o que dispõe o art. 4º do Pacto de São José, que declara que a vida começa na concepção. E o pacto de São José é o Tratado Internacional das Américas de Proteção aos Direitos Fundamentais, ao qual o Brasil aderiu!!!

Devemos lutar pela vida. Obrigar os governos a darem assistência às mulheres que não têm condições ou não querem seus filhos, inclusive criando instituições públicas para deles cuidar. Não podemos, todavia, simplificar a questão eliminando o ser humano indesejado, porque o governo e a sociedade, a começar de seus pais, não quer responsabilizar-se por eles. E nisto os governos têm maior responsabilidade. Que não partam para a solução fácil de matá-los, em vez de pensarem na preservação da vida. Que não busquem a “antecipação da morte” ou “a interrupção da vida” do nascituro. Que cultivem, neste país, o direito de nascer, o direito de viver e não o direito de matar inocentes.


Ives Gandra Martins, advogado tributarista, professor emérito da universidade Mackenzie e da Escola e Comando do Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulol
Fonte: www.gandramartins.adv.br

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